Regulamento Miss UNIVERSE Maranhão

Regulamento Miss UNIVERSE Maranhão

TERMOS E CONDIÇÕES

MISS UNIVERSE MARANHÃO

 

Considerando que:

  • A Gerson Antonelli ME, é detentora dos direitos e única licenciada para produção e realização do “MISS UNIVERSE BRASIL”, decorrente de contrato de concessão do concurso “MISS UNIVERSE”.
  • A Dominique B R da Silva, no Estado do Maranhão é a única licenciada para produção e realização do “MISS UNIVERSE MARANHÃO”, de acordo com contrato firmado com Gerson Antonelli ME, empresa detentora do concurso “MISS UNIVERSE BRASIL”.
  • A Dominique B R da Silva, realizará as seletivas municipais e a etapa estadual do concurso, para fins de eleger a “MISS UNIVERSE MARANHÃO”, que representará o Estado no concurso nacional “MISS UNIVERSE BRASIL”.

São abertas as inscrições às candidatas elegíveis, conforme TERMOS E CONDIÇÕES aqui expostos:

  1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

1.1 São elegíveis no presente concurso: mulheres brasileiras, residentes no Brasil, solteiras, casadas ou divorciadas, ainda que tenha filhos, não gestantes, significando isto que:

(I) Caso o sexo designado à Candidata ao nascimento não tenha sido o “feminino”, considerando-se "transgênero", esta deve apresentar no momento da inscrição, documento(s) emitido(s) pelas autoridades brasileiras que a reconheçam definitivamente como “mulher”.

(II) A Candidata declara ter residido no Brasil de forma permanente pelo período de pelo menos seis meses consecutivos  imediatamente anterior à data do final concurso nacional e que não renunciou à cidadania brasileira e se compromete a manter a sua cidadania brasileira até a extinção de todas as suas obrigações caso vencedora do concurso em seu estado ou do certame nacional.

(III) A Candidata declara não estar grávida, sabendo que tal condição implica na perda do direito em exercer o reinado enquanto Miss Estadual ou Nacional.

(IV) A Candidata ter mais de 18 anos na data da efetivação da inscrição para o concurso MISS UNIVERSE MARANHÃO.

1.2 São elegíveis candidatas que já tenham participado do concurso MISS UNIVERSE MARANHÃO OU BRASIL, desde que não tenham vencido o certame nacional.

1.3 A Candidata declara que não posou nua ou de maneira sexualmente sugestiva, que não há imagem alguma em que apareça nua ou de maneira sugestiva, assim como não posará nua ou de maneira sexualmente sugestiva ao longo do processo seletivo e após - caso vencedora do concurso em seu estado ou do certame nacional – enquanto não eleita a sua sucessora.

1.4 Se vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional, a Candidata concorda em licenciar-se de qualquer cargo público que esteja ocupando e não aceitará qualquer nomeação ou participará de eleições/processo seletivo durante o período de seu reinado, seja Estadual ou Nacional,  ao longo do processo seletivo e após - caso vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional.

1.5 Se vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional, a candidata não poderá competir em nenhum outro concurso ou certame de beleza, a partir do momento em que assumir o título, até o término de seu Contrato com a Coordenação ou a coroação de sua sucessora, sob pena de perda do título.

  1. RESPONSABILIDADE SOBRE INFORMAÇÕES

2.1 A ORGANIZADORA pode avaliar as declarações prestadas e documentos fornecidos pela CANDIDATA como requisitos de participação no Concurso, estando para tanto autorizada a investigar, por qualquer meio, e obter de qualquer fonte quaisquer informações sobre a CANDIDATA, por mais pessoais e sigilosas que sejam, e podendo reputar as aludidas declarações e documentos, se assim entender a seu exclusivo critério, insuficientes, incompletos e/ou inverídicos, recaindo sobre a CANDIDATA a responsabilidade de fornecer informações mais completas nesses casos, sob pena de desqualificação ou, se for o caso, perda do título, sem direito a ressarcimento dos  valores já pagos ou indenizações.

  1. INSCRIÇÕES GERAIS E PAGAMENTO

3.1 Os documentos e as informações requeridos aos formulários evidenciados à plataforma, que será disponibilizada previamente via e-mail oficial, devem ser submetidos pelas candidatas estaduais, não sendo admitidas informações enviadas por e-mail não oficial, correspondência e/ou mensagem de texto.

3.2 Cada Município do Maranhão detém o direito de enviar uma representante para o Concurso Estadual MISS UNIVERSE MARANHÃO, devendo a referida Prefeitura ou Coordenação Municipal proceder com a inscrição mencionada no item anterior, após eleição no âmbito do seu Município, isentando a candidata de qualquer valor apresentado de taxa de Inscrição, essa sendo responsabilidade da Prefeitura ou Coordenação Municipal.

3.2.1 Sobre as eleições estaduais, é de responsabilidade das coordenações estipularem os formulários e critérios para recebimento das informações pessoais das candidatas municipais, de acordo com as regras nacionais, bem como disponibilizar as referidas informações em drive a ser divulgado pela organização nacional. Tais informações serão de acesso restrito a Organização, podendo tais imagens serem utilizadas para
todos os fins.

3.3. Uma vez quitada a inscrição de cada candidata pelo município para a Coordenação Estadual, a taxa de inscrição do certame nacional é de responsabilidade da Coordenação Estadual, isentando a Coordenação Nacional de qualquer ônus acerca de restituições, devoluções ou reembolsos de qualquer natureza e a qualquer tempo.

3.4 Para participação no certame estadual, edição 2024/2025 do Concurso MISS UNIVERSE MARANHÃO, como representante municipal, a Prefeitura, Coordenação Municipal ou a própria candidata selecionada pela Coordenação Estadual, pagará para efetivação da candidatura, a taxa de inscrição no valor de R$3.990,00 (Três mil novecentos e noventa reais),à vista, via boleto ou sistema PIX, ou, R$4.690,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa reais), em até 10 parcelas, através do cartão de crédito. Estão inclusos na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata no Concurso Estadual.

3.4.1 A taxa de inscrição exclui despesas com viagem de ida e volta à cidade do concurso estadual, despesas com guarda roupa exigido e pessoal, despesas com higiene pessoal, despesas médicas, serviços de quarto (room service) e telefonemas durante o concurso estadual. Isso se aplica a todas as candidatas inscritas no concurso.

3.4.2 A Ficha de Inscrição Final deverá ser reconhecida firma em Cartório e foto/scanner encaminhada  para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com 01 (uma) cópia de quaisquer documento de identificação (RG/CNH ou CARTEIRA DE CLASSE), CPF e Comprovante de Endereço válido (água, luz ou telefone) em seu nome, do esposo/companheiro, ou dos pais declarados na ficha de inscrição. Os documentos originais deverão ser entregues em mãos para Coordenação Estadual na reunião de boas-vindas no dia de inicio do concurso estadual.

3.5 Ao envio de fotos e vídeos, a Candidata deverá observar o Anexo I enviado via e-mail resposta à ficha de inscrição da candidata, seguindo o padrão exposto quanto a poses e maquiagem, podendo a candidata apresentar-se em outro padrão de roupa.

3.6  Alguns municípios não possuem Coordenadores Municipais, e poderão serem feitas inscrições por qualquer candidata apta e moradora do município que esteja de acordo com este contrato e as exigências obrigatórias da ficha de inscrição preenchida. Sendo que a candidata terá que enviar um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  solicitando a reserva da vaga, constando MUNICÍPIO/ESTADO e terá o prazo de até 05 dias úteis, para o envio das documentações exigidas no item 3.4.2. O boleto será enviado em até 05 dias úteis, após o recebimento dos documentos exigidos.

  1. O CONCURSO

4.1 O concurso estadual seguirá cronograma programado para ser realizado até 31 de maio de 2025, sendo que cada Coordenação Municipal deverá eleger a sua representante até 31 de março de 2025.

4.2 As concorrentes selecionadas para participação no Concurso Estadual deverão assinar contrato com ORGANIZADORA ESTADUAL, o qual deverá ser entregue à Organização Nacional até a data de seu evento final, conforme calendário a ser disponibilizado pela Organização Estadual em suas redes/páginas/perfis/website, considerando-se o pagamento da taxa de inscrição anuência aos seus termos serão pagos pela Organização Estadual. Isentando a candidata do estado do pagamento de qualquer taxa.

  1. DIREITO DE USO DE IMAGEM

5.1 A CANDIDATA desde já autoriza irrevogavelmente e perpetuamente o uso da sua imagem, voz, nome, e outras características de sua personalidade, independentemente de se gravados pela própria ORGANIZADORA ESTADUAL (que desde já fica autorizada a fazê-lo a qualquer tempo), pela CANDIDATA, ou por qualquer terceiro, em conexão com o Concurso, em qualquer mídia. A propriedade intelectual de qualquer material produzido pela CANDIDATA ou que contenha a sua Imagem pertencerá à ORGANIZADORA  ESTADUAL  Exemplificativamente e sem qualquer limitação, a ORGANIZADORA e aqueles que a ORGANIZADORA autorizar terão o direito de filmar, gravar áudio,retratar, fotografar e de outras maneiras gravar a CANDIDATA, sua imagem e voz,esteja ela ciente ou não de tais gravações, em conexão com o Concurso, tão freqüentemente e por períodos de tempo tão extensos quanto requisitarem, e quaisquer gravações desse tipo e todos os materiais que a CANDIDATA forneceu ou possa vir a fornecer (incluindo fotografias, vídeos e/ou outros, informações apresentadas por escrito, e quaisquer outros materiais), todas as outras informações que a ORGANIZADORA tiver recebido ou que receberá de outras fontes sobre a CANDIDATA, bem como sua aparência, ações, voz e efeitos sonoros relacionados ao Concurso Estadual e Nacional, os resultados e proveitos de sua participação no Concurso, e qualquer reprodução ou gravação de qualquer natureza de qualquer das coisas acima mencionadas, no todo ou em parte, bem como, não limitadamente, todo e qualquer material que a CANDIDATA criar (ou de cuja criação ela participar) em conexão com o Concurso, inclusive mas não limitadamente quaisquer diários públicos em vídeo, sites de mídia social, vlogs e blogs que venha a escrever ou para os quais venha a contribuir, qualquer conteúdo que ela vier a postar ou distribuir através de mídia online, móvel ou social e quaisquer  fotografias e outras gravações feitas pela CANDIDATA, serão de propriedade única e exclusivamente da ORGANIZADORA, e a ORGANIZADORA terá e será proprietária de todos os direitos (inclusive mas não limitadamente todos os direitos autorais e direitos de publicidade) relativos a esse material, podendo, exemplificativamente e sem de qualquer forma limitar a generalidade do acima mencionado, o utilizar, editar, cortar, reorganizar, adaptar, dublar, revisar, modificar, combinar com outros materiais, exibir, distribuir, anunciar, publicar, promover, ou de outra forma explorá-lo (inclusive mas não limitadamente via merchandising, e publicações comerciais e não comerciais) por qualquer maneira e em toda e qualquer mídia, ora conhecida ou futuramente inventada (inclusive mas não limitadamente televisão, teatral, não-teatral, dispositivos de vídeo domésticos, rádio, a internet e outras mídias online ou dependentes de computadores, e mídia impressa) conforme a ORGANIZADORA designar, em qualquer território e a qualquer tempo, seja como parte do Concurso ou não.

5.2 A Candidata desde já autoriza a divulgação das fotos fornecidas à Ficha de Inscrição, assim como autoriza o compartilhamento de informações pessoais, tais como idade, altura, medidas corporais, hobbies e outras já fornecidas, com exceção de dados de saúde, religião, endereço completo, nome dos genitores, telefone, CPF e outros dados de cunha oficial e/ou governamental.

5.3 A candidata constitui a ORGANIZADORA sua procuradora para autorizar o uso e divulgação de sua imagem e/ou informações por terceiros, nos termos deste contrato.

  1. RESPONSABILIDADE DAS CANDIDATAS

6.1 São de responsabilidade das candidatas todos os gastos decorrentes de deslocamento, alimentação, hospedagem ou outro até o início do “confinamento” do concurso municipal e/ou estadual. A Organização Estadual e Nacional não detém nenhuma participação nos custos e gastos acerca dos eventos municipais, cabendo responsabilizar-se pelo confinamento estadual fora do prazo de confinamento.

6.2 São de responsabilidade das candidatas todos os itens a serem utilizados no concurso estadual ou municipal, tais como vestidos de gala, trajes casuais, formais ou de banho, assim como cosméticos.

6.3 No caso de realização de “confinamento” pelas organizações estaduais, são de responsabilidade das candidatas todas as contratações adicionais não incluídas na hospedagem fornecida pela Organização.

6.4 São obrigações da CANDIDATA, durante o processo seletivo e/ou vencedora do concurso estadual, além de continuar cumprindo a integralidade das obrigações assumidas na condição de candidata:


  1. a) Manter-se disponível para comparecer, e efetivamente comparecer, com pontualidade aos eventos e reuniões que a ORGANIZADORA solicitar, que poderão ocorrer inclusive em domingos e feriados; todos os custos deste deslocamento, hospedagem e alimentação da candidata, serão pagos pela Organizadora Estadual do evento.

  2. b) Empreender esforços para facilitar a obtenção de patrocinadores, agindo conforme instruções que lhe passar a ORGANIZADORA, inclusive, mas não limitadamente, participando de reuniões e eventos;

  3. c) Autorizar o uso e divulgação de sua Imagem, participar de gravações, sessões de fotos, entrevistas e afins que a ORGANIZADORA solicitar, mesmo que isso requeira viagem por qualquer meio de transporte e por qualquer distância e estadia por qualquer tempo em qualquer lugar, e cumprir todas as obrigações que a ORGANIZADORA assumir perante patrocinadores, para a promoção ou divulgação do Concurso, da ORGANIZADORA, de produtos ou serviços de terceiros, de campanhas sem fins lucrativos, ou do que quer que seja que a ORGANIZADORA desejar promover ou divulgar;

  4. d) Comportar-se conforme os mais altos padrões de moralidade e elegância, de tal sorte que qualquer comportamento que, a critério exclusivo da ORGANIZADORA, não atenda a estes padrões, importará na sua desqualificação (e, se for o caso, no cancelamento da candidatura) e rescisão do presente contrato, sem direito a ressarcimento.
  5. e) Fica a candidata eleita compromissada com seu título até a passagem do mesmo para sua sucessora.

8.CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Nenhuma multa ou indenização será devida pela ORGANIZADORA à CANDIDATA em razão da existência ou modificação das regras do Concurso, da sua aplicação, ou de qualquer outra decisão da ORGANIZADORA NACIONAL , independentemente de se tal decisão,modificação de regra ou aplicação de regra prejudicar a CANDIDATA ou não;

8.2 Todos os resultados e proveitos dos serviços prestados pela CANDIDATA durante a vigência deste contrato pertencerão à ORGANIZADORA NACIONAL ou a quem ela indicar, e a ORGANIZADORA e/ou quem ela indicar serão os únicos autores e exclusivos proprietários para todos os fins de tais resultados e proveitos e que todos e quaisquer direitos neles contidos (inclusive mas não limitadamente todos os direitos autorais e todas as renovações e extensões de direitos autorais), em qualquer território e para sempre, livre de qualquer reivindicação pela CANDIDATA ou em nome dela.

8.3 Candidata declara que leu e está ciente que devo cumprir absolutamente, todas as normas e deveres que estão apresentadas neste Termo e Condições da Inscrição do MISS UNIVERSE MARANHÃO. Declaro também, estar ciente de que para validar o meu cadastro nesta edição, tenho que efetivar  o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.4. Tenho  a ciência e concordo com todas as suas exigências estipulada nele. Em caso de descumprimento das regras impostas, poderá acarretar na minha eliminação da edição. Caso eu seja a eleita MISS UNIVERSE MARANHÃO, todos os direitos de imagem, áudio, fotos, são de propriedade de Dominique B. R, da Silva e as empresas por este autorizadas, inclusive de sua propriedade, MINIMAL Models Agência de Talentos/Grupo PlaneTV. E, caso eu seja a eleita MISS UNIVERSE BRASIL, as regras serão regidas pelo contrato da Nacional. Em caso da minha desistência ou eliminação nas etapas do concurso, não serei ressarcida do valor pago da taxa de inscrição. Declaro também que estou participando deste concurso por livre e espontânea vontade.

São Luis, 08 de maio de 2024.

Dominique Silva - Coordenador

Miss Universe Maranhão

Importante

A Minimal Models é uma Agência-Mãe atuante em todo território brasileiro. Em caso de dúvidas em relação as pessoas que se apresentem como representantes da marca, favor solicitar a confirmação via e-mail minimal.models2010@gmail.com