REGULAMENTO OFICIAL
CONCURSO MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL
1 - O Concurso
1.1. O Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL é um concurso que promove a beleza e a cultura do público adolescente (teen) juvenil feminino em âmbito nacional e internacional, além de eleger as representantes estaduais para os principais certames de beleza TEEN realizados ou apoiados pela Minimal Models Brasil.
1.2. Esse evento é produzido pela MINIMAL MODELS Agência e Escola de Talentos, razão social, Dominique B. R. da Silva Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob número 19.831.647/0001-93 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob número 916509575 e pelas empresas e pessoas licenciadas para uso da marca, junto com apoiadores municipais e estaduais com exclusividade na realização e direitos do uso do nome MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL.
2 - Etapas Seletivas
2.1. MUNICIPAL/REGIONAL/ESTADUAL
a) As etapas municipais e regionais deverão ser realizadas pelos coordenadores, concessionários determinados e credenciados pela Diretoria Estadual, a partir de 02 de Janeiro e se encerrarão impreterivelmente no dia 31 de Outubro do ano corrente.
b) Coordenadores poderão realizar eventos municipais ou regionais para Escolha das representantes dos municípios que possuem a concessão, sendo autorizados para tanto realizar a cobrança de uma taxa de inscrição, a qual será utilizada para cobrir eventuais custos para realização do evento e para pagamento da taxa de inscrição da ganhadora no concurso estadual/final, conforme cláusula 5.1, item a.
c) Como valor de taxa de inscrição municipal, regional fica o(a) coordenador(a) responsável por estipular o valor, a cobrança e o recebimento do mesmo, o qual será utilizado para realização do evento e pagamento da taxa de inscrição para final estadual. Sugerimos o valor da taxa de inscrição municipal, regional entre R$300,00 e R$500,00.
d) As candidatas eleitas vencedoras ou indicadas nas etapas municipais e regionais participarão do concurso estadual. Para os municípios sem coordenação e sem a realização de concursos a Diretoria Estadual poderá selecionar a representante mediante fotos e/ou indicar uma candidata residente ou não naquele município, além de requerer o pagamento de uma taxa de inscrição da selecionada, estipulada no valor de R$2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais) à vista ou, R$2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Estão inclusos na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata no concurso Estadual.
2.2. ESTADUAL
a) A Grande Final Estadual está prevista para ser realizada na cidade de Gramado, em data a ser definida em conformidade com a Direção do certame Nacional, sendo que, a data deve confirmada com as candidatas com 60 dias de antecedência. A data e cidade poderão ser alteradas de acordo com disponibilidade de local para realização da final e da rede hoteleira com capacidade para acomodação de todas as candidatas, familiares e equipe.
b) Cada candidata é responsável pelas despesas com a viagem de ida e volta para a cidade do concurso estadual. Todas deverão apresentar-se no dia e hora marcados pela coordenação do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL no local indicado, para integrar-se à equipe de trabalho levando consigo todos os documentos e todos os itens previamente solicitados.
c) As despesas com hospedagem e alimentação ESTÃO inclusas na taxa de inscrição das candidatas. Caso seja necessário, o traslado interno (atividades oficiais - EXCETO transporte aeroporto-hotel-aeroporto ou rodoviária-hotel-rodoviária) para as candidatas durante a Final Estadual serão responsabilidade da organização sem custos às participantes.
d) Os pais ou responsáveis legais deverão estar hospedados no mesmo hotel e serão responsáveis pela confirmação e pagamentos de suas próprias reservas e despesas com sua alimentação e despesas com transporte durante o concurso estadual.
3 - PARTICIPAÇÃO (TODAS AS FASES)
a) Quem pode participar:
3.1. Qualquer adolescente do sexo feminino, sem distinção de cor, raça ou credo, obrigatoriamente matriculada em uma entidade de ensino (pública ou privada), ou com ensino médio concluído, sendo elas residentes no estado do Rio Grande do Sul.
3.2. As candidatas que tenham no mínimo 14 (quatorze) anos completos e no máximo 18 (dezoito) anos de idade completos na data de inscrição municipal, que sejam solteiras, nunca casadas e sem filhos.
3.3. As candidatas que não tenham sua imagem (parcial ou total) associada ou publicada em material impresso, vídeo gravado na internet com conotação sensual e sexual mostrando ou insinuando nudez parcial, total e ou explícita, usando lingerie e outros trajes que revelem parcialmente ou totalmente suas partes físicas íntimas. Isso se refere a qualquer material visual, obras de arte, pinturas, fotografias, filmes, vídeos (amador e ou profissional), cartazes, panfletos, revistas, jornais, web sites e redes sociais da internet, self (fotos tiradas com celular), material publicitário impresso ou vídeo gravado.
3.4. As candidatas menores de 18 anos deverão apresentar uma autorização escrita (na ficha de inscrição) assinada pelo pai, mãe ou responsável legal (com firma reconhecida em cartório) e deverão estar acompanhadas de um dos seus pais ou responsável legal (com documento autorizando reconhecido firma em Cartório) e munidas de toda a documentação exigida por lei e pela organização estadual.
3.5. A concorrente que pagar a devida taxa de inscrição e que cumprir obrigatoriamente todos os itens descritos neste regulamento.
b) Quem não pode participar:
3.6. É proibida a participação de parentes diretos ou indiretos e amigos de familiares, de apoiadores e patrocinadores, de concessionários municipais, da diretoria estadual ou nacional e da equipe de produção do concurso e do corpo de jurados.
3.7. A candidata que estiver cumprindo reinado municipal/estadual/nacional com outro concurso na mesma faixa etária.
3.8. A candidata que não se encaixar no perfil do concurso, isto é, idade e altura mínimas, peso proporcional à altura e não frequentando uma escola pública ou particular. As coordenações municipais, estaduais e nacional tem total autonomia para negar a participação de uma candidata caso entenda que a mesma não se encaixa no perfil do concurso ficando os mesmos desobrigados de apresentar quaisquer justificativas para tal decisão.
3.9. A candidata que tiver contrato exclusivo com agências de modelo, empresas e terceiros e que não apresentar autorização por escrito dos mesmos permitindo a sua participação nas fases municipal, estadual e nacional do concurso e o cumprimento de todas as responsabilidades caso seja a vencedora estadual do concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL.
NOTA: A quebra do regulamento nas cláusulas 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 acarretará a eliminação da candidata em qualquer momento no processo de inscrição e participação em todos os níveis e a perda do título e dos prêmios caso o fato venha à tona depois da mesma ter sido vencedora nas etapas municipal, estadual e nacional. Sendo assim, a candidata infratora não será ressarcida das taxas já pagas e deverá devolver sem contestação a faixa, coroa e os prêmios obtidos nas fases municipal, estadual e nacional do concurso dentro do prazo de 48 horas. A segunda colocada nestas fases assumirá as responsabilidades do título tendo direito a todos os prêmios anunciados.
4 - Pré-Inscrição e Inscrição Municipal
4.1. Para os municípios sem coordenação municipal as interessadas deverão enviar 2 fotos (rosto e corpo), data de nascimento, peso, altura e contatos via mensagem para o e-mail
4.2. Para participar nas seletivas municipais e estaduais com coordenação, a interessada deverá preencher a ficha de inscrição e pagar a taxa de inscrição. A taxa de inscrição varia de município para município, de estado para estado e fica a critério do coordenador estipular os valores da inscrição podendo incluir também uma taxa de produção.
4.3. Para oficializar a inscrição, deverá o pai, mãe ou responsável legal imprimir a ficha de inscrição referente à reserva da vaga e exigências legais e aguardar o contato do concessionário municipal/estadual confirmando a data de sua participação. A ficha de inscrição e o recibo do depósito bancário deverão ser enviados por mensagem eletrônica (e-mail) para o coordenador. O contato com data e local da seletiva municipal ou estadual deverá ser feito através de telefonema, de e-mail, mensagem no facebook, por SMS ou whatsapp.
4.4. No dia da seletiva ou concurso todas deverão apresentar a ficha de inscrição original (com firma reconhecida da assinatura do responsável) e recibo de depósito da taxa de inscrição, original e fotocópia autenticada do RG (da candidata e responsável). * Importante ressaltar que os dados do responsável legal na inscrição on-line, deverão ser os mesmos que constam nas documentações reconhecidas em cartório exigidas pelo concurso e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei n. 8.069/90)
4.5. Caso a participante não tenha RG e/ou CPF, deverá a candidata providenciar tais documentos até a data de seu concurso.
4.6. Por ser menor de 18 anos, o pai, mãe ou responsável legal deverá autorizar sua participação, assinando a ficha de inscrição impressa contendo também, a fotocópia autenticada do CPF e RG, fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou RG da candidata, comprovante de residência, se guardião ou tutor, trazer cópia autenticada do Termo de Guarda ou Tutela.
4.7. Erros ou ausência no preenchimento e a entrega incorreta ou não entrega da ficha de inscrição original autenticada em cartório e da documentação exigida impossibilitará a candidata de participar em todos os níveis do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL, sem os direitos de reclamação e sem devolução da taxa de inscrição (em todos os níveis).
4.8.Todas as despesas com transporte (ida e volta), refeições e hospedagem para as seletivas municipais/estaduais/nacional serão responsabilidade da candidata.
5- Inscrição para o concurso Estadual
5.1. Etapa Final Estadual
a) As misses ganhadoras dos títulos municipais com coordenação serão premiadas com o pagamento da taxa de inscrição efetuada pelo coordenador municipal e estarão automaticamente inscritas no evento estadual/final.
b) As misses sem coordenação municipal e indicadas/selecionadas pela Diretoria Estadual deverão pagar uma taxa de inscrição no valor de R$2.190,00 (Dois mil, cento e noventa reais) à vista ou, R$2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Estão INCLUSOS na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata no concurso Estadual.
c) A taxa de inscrição exclui despesas com viagem de ida e volta à cidade do concurso estadual, despesas com guarda roupa exigido e pessoal, despesas com higiene pessoal, despesas médicas, serviços de quarto (room service) e telefonemas durante o concurso estadual. Isso se aplica a todas as candidatas inscritas no concurso.
d) O deslocamento da cidade das candidatas municipais e de seus pais até à cidade onde acontecerá a Final Estadual do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL será de sua responsabilidade.
e) Pais e responsáveis deverão estar hospedados no mesmo hotel mas serão responsáveis pela reserva, confirmação e pagamento de suas próprias reservas e despesas com sua alimentação.
f) O traslado interno para atividades oficiais na cidade sede (exclui rodoviária-hotel-rodoviária) durante os dias do concurso estadual; CASO SEJA NECESSÁRIO. será sob a responsabilidade da organização estadual e não terá custos à candidata. Pais e responsáveis deverão cuidar de suas próprias despesas com transporte durante o concurso estadual.
g) Para candidatas sem coordenação municipal o valor da taxa de inscrição é de R$2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais) à vista ou, R$2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Vagas serão garantidas somente depois da comprovação do pagamento e envio da Ficha de Inscrição com firma reconhecida da assinatura em cartório. Caso candidata for menor de idade reconhecimento de firma do pai, mãe ou responsável legal.
h) Em caso de desistência ou atraso dos pagamentos nas datas estipuladas a inscrição estará cancelada e a candidata não terá direito à restituição dos valores já pagos. Sendo assim, a Diretoria Estadual se reserva o direito de eleger, aclamar ou indicar uma outra representante para aquele município sem direito à contestação e ou recursos por parte da candidata infratora e seus representantes/responsáveis.
i) Em caso de atraso dos pagamentos nas datas estipuladas da taxa de concessão municipal e ou a desistência de enviar uma representante municipal para o concurso estadual por parte dos coordenadores (as), o contrato será terminado, a concessão cancelada e ficará à disposição de outros interessados. Sendo assim, a Diretoria Estadual se reserva o direito de eleger, aclamar ou indicar uma outra representante para aquele município sem direito à contestação e ou recursos por parte do (a) coordenador (a).
6 - Exigências de Trajes e Figurino
a) Para o concurso municipal/regional:
Nestas etapas a candidata deverá levar consigo um biquíni de cor PRETA e sólida sem acessórios metalizados ou estampas para a prova em biquíni preliminar, short jeans, sandália (aberta) de salto alto e fino, 1 vestido curto (coktail) de sua escolha. Porém, fica à discrição do coordenador municipal/regional mudar ou adaptar esta orientação ou exigir outras peças de vestuário, por exemplo, um vestido de gala (longo).
b) Para a Final Estadual
Na Final Estadual, os seguintes itens são requeridos; podendo haver alteração de acordo com entendimento da direção/organização:
- (01) Um Traje de Festa devendo ser gala e vestido comprido,
- (01) Um Biquíni na cor preta (cor sólida, sem detalhes, sem estampas),
- (01) Um Vestido (tipo coquetel) curto BRANCO com detalhes em brilho,
- (01) Uma fantasia (livre escolha)
- (01) Um Look Fashion
- (01) Um Short jeans e 1 calça jeans (não pode ser desbotado),
- (01) Uma legging preta e Roupas para uso diário.
- Bijuterias e acessórios (tipo cristal Swarowski ou strass),
- Produtos para maquiagem e de higiene pessoal,
7 – Da seleção das Candidatas
7.1. Concurso Estadual:
a) As etapas municipais serão realizadas pelos concessionários até o dia 31 de outubro de 2022 e consistirá na seleção de 01 (uma) candidata por município do Estado. A documentação da candidata e fotos oficiais da vencedora no estado deverão ser entregues à Diretoria Estadual impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2022.
b) A etapa estadual terá que eleger as seguintes misses:
Miss TEEN Rio Grande do Sul
1.ª Vice Miss TEEN Rio Grande do Sul
2.ª Vice Miss TEEN Rio Grande do Sul
MISS TEEN PETITE Rio Grande do Sul (Título especial para candidatas até 1 metro de 65 centímetros de altura)
MISS TEEN MODEL Rio Grande do Sul (Título especial para candidata com perfil de modelo comercial, altura menor de 1 metro e 72 centímetros de altura)
TEEN MODEL Rio Grande do Sul (Título especial para candidata com perfil de modelo fashion, altura acima de 1 metro e 72 centímetros de altura)
c) O título será entregue a candidata que obtiver o maior número de votos ou total de notas pela comissão julgadora. As notas deverão ser entre 5 e 10 (números inteiros).
7.2. MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL – representante para final nacional de concurso definido pela diretoria Estadual em acordo com diretoria Nacional.
a) Todas as misses vencedoras, selecionadas ou apontadas pela Diretoria Estadual poderão ser agenciadas e coordenadas por uma equipe especializada no desenvolvimento da carreira artística juvenil (TEEN), sob a coordenação nacional da Minimal Models Agência de Modelos. Isso ficará à critério da Diretoria Estadual.
8. Premiação
8.1. Prêmios do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL
a) A vencedora da final estadual receberá a premiação declarada abaixo:
1 - Título, coroa e faixa de Miss TEEN Rio Grande do Sul
2 – Inscrição paga para a participação em concurso nacional indicado pela Diretoria Estadual.
3 - Passagem aérea de ida e volta para a cidade sede do concurso nacional (partindo de Porto Alegre-RS).
4 - Hospedagem e alimentação no Hotel sede do concurso nacional.
5 - 1 book de fotografias profissional, com fotógrafo indicado pela Diretoria Estadual
5 - Contrato de representação profissional por 1 ano com a Minimal Models Agência de Talentos
b) 1ª Vice Miss TEEN RS e 2ª Vice Miss TEEN RS receberão Faixa oficial + 1 book de fotografias profissional, com fotógrafo indicado pela Diretoria Estadual e Contrato de representação profissional por 1 ano com a Minimal Models Agência de Modelos.
c) MISS TEEN PETITE RS, MISS TEEN MODEL RS e TEEN MODEL RS receberão Faixa oficial + 1 book de fotografias profissional, com fotógrafo indicado pela Diretoria Estadual e Contrato de representação profissional por 1 ano com a Minimal Models Agência de Modelos.
8.2 - O prêmio não inclui passagem terrestre e ou aérea da vencedora ou acompanhante da sua cidade de residência para Porto Alegre-RS. O prêmio NÃO INCLUI despesas com acomodações, transporte e alimentação da vencedora e acompanhante em Porto Alegre-RS. O prêmio NÃO INCLUI passagem aérea ou quaisquer outras despesas de hospedagem e alimentação de pais, responsáveis ou acompanhantes da vencedora para o concurso nacional.
8.3 - A recusa por parte da vencedora em participar do concurso nacional indicado pela diretoria estadual, por qualquer motivo incluindo a não permissão para viagem por parte de seus pais ou responsável acarretará a perda imediata do título e dos prêmios de MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL. Com a destituição, a segunda colocada, a 1ª Vice Miss TEEN RS assumirá todas as responsabilidades do título e receberá todos os prêmios acima relacionados. Únicas exceções: doença, morte na família, problemas logísticos, fenômenos climáticos, greve em transporte rodoviário/aéreo e cancelamento da viagem e participação por parte da Diretoria Nacional.
8.4 - O responsável legal da vencedora da etapa final declara-se ciente de que a obtenção dos documentos, contratos, autorizações de viagem é de sua exclusiva e inteira responsabilidade e que caso não providenciem tais documentos até a data do embarque, perderão integralmente o direito ao prêmio de viagem.
8.5 - Caso a viagem já tenha sido marcada e confirmada, e a vencedora e o seu responsável não comparecerem ao local de embarque, ela perderá o direito de viagem e do prêmio não havendo compensações. Ressalta-se que a emissão das passagens está sujeita a confirmação de reserva pela vencedora e seu responsável.
8.6 - Na eventualidade do tempo da viagem vir a ser alterado para mais ou para menos por culpa/interesse exclusivo da vencedora e de seu responsável, a mesma não terá o direito de vir a pleitear qualquer tipo de restituição e/ou pagamentos complementares.
8.7 - O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a empresa promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter, inclusive, na eventual indisponibilidade da vencedora em viajar no período disponibilizado para a viagem.
8.8 - A MINIMAL MODELS Agência de Modelos concorda que a desistência ou a recusa em embarcar na data prevista e em participar do concurso nacional determinado pela Diretoria Estadual acarretará a perda do título e prêmios derivados de sua vitória no concurso estadual. Caso isso aconteça a 1ª Vice Miss TEEN Rio Grande do Sul assumirá o título e todas as responsabilidades advindas com o título de Miss TEEN Rio Grande do Sul incluindo o recebimento de todos os itens do pacote de prêmios e coroação da Miss TEEN Rio Grande do Sul no ano seguinte.
8.9 - A empresa promotora tem como responsabilidade efetuar o pagamento da premiação à Miss vencedora do concurso nacional, em até 12 meses (1 ano) após a entrega do título, não cabendo nenhum tipo de recurso nem pela candidata e nem por seus representantes.
9. Da Empresa Realizadora
9.1. Este Concurso é realizado pela empresa MINIMAL MODELS Agência de Modelos, razão social, Dominique B. R da Silva Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob número 19.831.647/0001-93 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob número 916509575.
9.2. Este concurso é de responsabilidade das empresas organizadoras e seus concessionários municipais, regionais e estaduais.
10. Disposições Finais
10.1. Todas as etapas, Estadual e Nacional, do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL serão filmadas e fotografadas, e poderão ser exibidas em televisão aberta, televisão paga, canal internacional e internet, além de todas as outras mídias previstas no Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som de Voz, firmado por cada uma das candidatas individualmente no Contrato de Candidata e na Ficha de Inscrição, conforme previsto no item 3.1 deste regulamento.
10.2. As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. Sendo assim, a divulgação e a publicação de comentários em forma escrita, falada e digitada em qualquer veículo público, incluindo pessoas (terceiros), canais e veículos de mídia e/ou pelas redes sociais denegrindo pessoalmente membros da Diretoria Nacional, seus colaboradores, a candidata vencedora e o resultado final do concurso poderão ser enquadrados como Crimes Contra a Honra e e seus autores punidos de acordo com os Artigos 138 a 145 do Capítulo V da LEI 12.033 DE 2009 do Código Penal Brasileiro.
10.3. Os prêmios serão individuais, não havendo pagamentos em dinheiro, trocados por outros ou repassados para terceiros.
10.4. As ganhadoras menores de 18 anos deverão ter autorização por escrito do responsável legal para formalização da premiação, constante na ficha de inscrição.
10.5. O responsável legal de cada vencedora estadual terá que arcar com suas despesas de deslocamento aéreo, hotel e alimentação para acompanhar a miss estadual na grande final nacional isentando de responsabilidade a organização nacional de quaisquer despesas.
10.6. As fotos enviadas e a taxa de inscrição (caso haja desistência por parte da candidata) não serão devolvidas.
10.7. São automaticamente excluídas as participantes ou responsáveis legais que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento.
10.8. Com o encaminhamento da ficha de inscrição e das fotos (via e-mail), as participantes concordam compulsoriamente com todas as regras do título Concurso Miss Teen Rio Grande do Sul, estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz e frase para divulgação institucional e/ou comercial, sem qualquer ônus adicional para as realizadoras do Concurso.
10.9. Fica proibida a divulgação por escrito, em gravação de audio e vídeo e postagem de qualquer material sobre o concurso não autorizado pela Diretoria Estadual do Concurso Miss Teen Rio Grande do Sul em toda e qualquer mídia incluindo todas as redes sociais, tais como, Instagram, Facebook, Myspace, Whatsapp, em blogs e websites da internet, em jornais e revistas (imprensa escrita) e rádio e televisão. Por material entende-se: fotos tiradas por câmeras fotográficas e celulares ou tablets durante a realização e na noite da final do concurso e postagens em qualquer veículo de comunicação oral, digital e impresso sem prévia autorização da Diretoria Estadual do concurso Miss Teen Rio Grande do Sul. Fica proibida a veiculação, postagem ou publicação (nos veículos acima mencionados) de comentários e opiniões pessoais (verbal ou escrita) sobre a participação pessoal e de outras candidatas no concurso Miss Teen Rio Grande do Sul incluindo quaisquer contestações sobre o resultado final do concurso, comentários denegrindo a vencedora, a imagem e a idoneidade do concurso Miss Teen Rio Grande do Sul e os membros de sua diretoria, seus parceiros, patrocinadores, colaboradores e associados ficando o(a) autor (a) vulnerável à ação judicial conforme Art. 138 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 e que sendo menor de idade, o pai ou responsável responderá tal processo em seu nome.
10.10. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão de representantes das realizadoras, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação contínua e permanente no site www.minimalmodels.com.br
10.11. A empresa promotora tem como responsabilidade efetuar o pagamento da premiação à Miss vencedora do concurso nacional, em até 12 meses (um ano) após a entrega do título.
10.12. O título de MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL refere-se sempre ao ano vigente e terá validade de 12 meses (um ano) ou até a data da próxima edição do concurso estadual.
10.13. O não comparecimento da vencedora na próxima final estadual do subsequente ano acarretará a perda do título, implica a devolução da faixa e coroa oficial e isenta a empresa promotora de efetuar o pagamento das demais premiações, não cabendo nenhum tipo de recurso por parte da candidata ou por seus representantes conforme mencionado neste Regulamento Oficial.
10.14. Este regulamento estará disponível permanentemente no site www.minimalmodels.com.br > Concursos.
Porto Alegre-RS, 14 de dezembro de 2022
Dominique da Silva
CEO Minimal Models