Regulamento Miss UNIVERSE Rondônia

TERMOS E CONDIÇÕES

MISS UNIVERSE RONDÔNIA

 

Considerando que:

 

  • A Gerson Antonelli ME, é detentora dos direitos e única licenciada para produção e realização do “MISS UNIVERSE BRASIL”, decorrente de contrato de concessão do concurso “MISS UNIVERSE”.
  • A Dominique B R da Silva, no Estado do Maranhão, é a única licenciada para produção e realização do “MISS UNIVERSE RONDÔNIA”, de acordo com contrato firmado com Gerson Antonelli ME, empresa detentora do concurso “MISS UNIVERSE BRASIL”.
  • A Dominique B R da Silva, realizará as seletivas municipais e a etapa estadual do concurso, para fins de eleger a “MISS UNIVERSE RONDÔNIA”, que representará o Estado no concurso nacional “MISS UNIVERSE BRASIL”.

São abertas as inscrições às candidatas elegíveis, conforme TERMOS E CONDIÇÕES aqui expostos:

  1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

1.1 São elegíveis no presente concurso: mulheres brasileiras, residentes no Brasil, solteiras, casadas ou divorciadas, ainda que tenha filhos, significando isto que:

(I) Caso o sexo designado à Candidata ao nascimento não tenha sido o “feminino”, esta deve apresentar, no momento da inscrição, documento (s) emitido (s) pelas autoridades brasileiras que a reconheçam definitivamente como “mulher”.

(II) A Candidata declara ter residido no Brasil de forma permanente pelo período de pelo menos seis meses consecutivos  imediatamente anterior à data do final concurso nacional e que não renunciou à cidadania brasileira e se compromete a manter a sua cidadania brasileira até a extinção de todas as suas obrigações caso vencedora do concurso em seu estado ou do certame nacional.

(III) A Candidata declara não estar grávida, sabendo que tal condição implica na perda do direito em exercer o reinado enquanto Miss Estadual ou Nacional.

(IV) A Candidata ter mais de 18 anos na data da final do concurso MISS UNIVERSE RONDÔNIA.


1.2 São elegíveis candidatas que já tenham participado do concurso MISS UNIVERSE RONDÔNIA OU BRASIL, desde que não tenham vencido o certame nacional.


1.3 A Candidata declara que não posou nua ou de maneira sexualmente sugestiva, que não há imagem alguma em que apareça nua ou de maneira sugestiva, assim como não posará nua ou de maneira sexualmente sugestiva ao longo do processo seletivo e após - caso vencedora do concurso em seu estado ou do certame nacional – enquanto não eleita a sua sucessora.


1.4 Se vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional, a Candidata concorda em licenciar-se de qualquer cargo público que esteja ocupando e não aceitará qualquer nomeação ou participará de eleições/processo seletivo durante o período de seu reinado, seja Estadual ou Nacional,  ao longo do processo seletivo e após - caso vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional.


1.5 Se vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional, a candidata não poderá competir em nenhum outro concurso ou certame de beleza, a partir do momento em que assumir o título, até o término de seu Contrato com a Coordenação ou a coroação de sua sucessora, sob pena de perda do título.

  1. RESPONSABILIDADE SOBRE INFORMAÇÕES

2.1 A ORGANIZADORA pode avaliar as declarações prestadas e documentos fornecidos pela CANDIDATA como requisitos de participação no Concurso, estando para tanto autorizada a investigar, por qualquer meio, e obter de qualquer fonte quaisquer informações sobre a CANDIDATA, por mais pessoais e sigilosas que sejam, e podendo reputar as aludidas declarações e documentos, se assim entender a seu exclusivo critério, insuficientes, incompletos e/ou inverídicos, recaindo sobre a CANDIDATA a responsabilidade de fornecer informações mais completas nesses casos, sob pena de desqualificação ou, se for o caso, perda do título, sem direito a ressarcimento dos  valores já pagos ou indenizações.

  1. INSCRIÇÕES GERAIS E PAGAMENTO

3.1 Os documentos e as informações requeridos aos formulários evidenciados à plataforma, que será disponibilizada previamente via e-mail oficial, devem ser submetidos pelas candidatas estaduais, não sendo admitidas informações enviadas por e-mail não oficial, correspondência e/ou mensagem de texto.


3.2 Cada Município do Maranhão detém o direito de enviar uma representante para o Concurso Estadual MISS UNIVERSE RONDÔNIA, devendo a referida Prefeitura ou Coordenação Municipal proceder com a inscrição mencionada no item anterior, após eleição no âmbito do seu Município, isentando a candidata de qualquer valor apresentado de taxa de Inscrição, essa sendo responsabilidade da Prefeitura ou Coordenação Municipal.


3.2.1 Sobre as eleições estaduais, é de responsabilidade das coordenações estipularem os formulários e critérios para recebimento das informações pessoais das candidatas municipais, de acordo com as regras nacionais, bem como disponibilizar as referidas informações em drive a ser divulgado pela organização nacional. Tais informações serão de acesso restrito a Organização, podendo tais imagens serem utilizadas para
todos os fins.


3.3. Uma vez quitada a inscrição de cada candidata pelo município para a Coordenação Estadual, a taxa de inscrição do certame nacional é de responsabilidade da Coordenação Estadual, isentando a Coordenação Nacional de qualquer ônus acerca de restituições, devoluções ou reembolsos de qualquer natureza e a qualquer tempo.


3.4 Para participação no certame estadual, edição 2024/2025 do Concurso MISS UNIVERSE RONDÔNIA, como representante municipal, a Prefeitura, Coordenação Municipal ou a própria candidata selecionada pela Coordenação Estadual, pagará para efetivação da candidatura, a taxa de inscrição no valor de R$3.990,00 (Três mil novecentos e noventa reais),à vista, via boleto ou sistema PIX, ou, R$4.690,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa reais), em até 10 parcelas, através do cartão de crédito. Estão inclusos na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata no Concurso Estadual.

3.4.1 A taxa de inscrição exclui despesas com viagem de ida e volta à cidade do concurso estadual, despesas com guarda roupa exigido e pessoal, despesas com higiene pessoal, despesas médicas, serviços de quarto (room service) e telefonemas durante o concurso estadual. Isso se aplica a todas as candidatas inscritas no concurso.

3.4.2 A Ficha de Inscrição Final deverá ser reconhecida firma em Cartório e foto/scanner encaminhada  para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com 01 (uma) cópia de quaisquer documento de identificação (RG/CNH ou CARTEIRA DE CLASSE), CPF e Comprovante de Endereço válido (água, luz ou telefone) em seu nome, do esposo/companheiro, ou dos pais declarados na ficha de inscrição. Os documentos originais deverão ser entregues em mãos para Coordenação Estadual na reunião de boas-vindas no dia de inicio do concurso estadual.

3.5 Ao envio de fotos e vídeos, a Candidata deverá observar o Anexo I enviado via e-mail resposta à ficha de inscrição da candidata, seguindo o padrão exposto quanto a poses e maquiagem, podendo a candidata apresentar-se em outro padrão de roupa.

3.6  Alguns municípios não possuem Coordenadores Municipais, e poderão serem feitas inscrições por qualquer candidata apta e moradora do município que esteja de acordo com este contrato e as exigências obrigatórias da ficha de inscrição preenchida. Sendo que a candidata terá que enviar um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  solicitando a reserva da vaga e terá o prazo de até 05 dias úteis, para o envio das documentações exigidas no item 3.4.2. O boleto será enviado em até 05 dias úteis, após o recebimento dos documentos exigidos.

  1. O CONCURSO

4.1 O concurso estadual seguirá cronograma programado para ser realizado no mês de maio de 2025, sendo que cada Coordenação Municipal deverá eleger a sua representante até 31 de março de 2025.


4.2 As concorrentes selecionadas para participação no Concurso Estadual deverão assinar contrato com ORGANIZADORA ESTADUAL, o qual deverá ser entregue à Organização Nacional até a data de seu evento final, conforme calendário a ser disponibilizado pela Organização Estadual em suas redes/páginas/perfis/website, considerando-se o pagamento da taxa de inscrição anuência aos seus termos serão pagos pela Organização Estadual. Isentando a candidata do estado do pagamento de qualquer taxa.

  1. DIREITO DE USO DE IMAGEM

5.1 A CANDIDATA desde já autoriza irrevogavelmente e perpetuamente o uso da sua imagem, voz, nome, e outras características de sua personalidade, independentemente de se gravados pela própria ORGANIZADORA ESTADUAL (que desde já fica autorizada a fazê-lo a qualquer tempo), pela CANDIDATA, ou por qualquer terceiro, em conexão com o Concurso, em qualquer mídia. A propriedade intelectual de qualquer material produzido pela CANDIDATA ou que contenha a sua Imagem pertencerá à ORGANIZADORA  ESTADUAL  Exemplificativamente e sem qualquer limitação, a ORGANIZADORA e aqueles que a ORGANIZADORA autorizar terão o direito de filmar, gravar áudio,retratar, fotografar e de outras maneiras gravar a CANDIDATA, sua imagem e voz,esteja ela ciente ou não de tais gravações, em conexão com o Concurso, tão freqüentemente e por períodos de tempo tão extensos quanto requisitarem, e quaisquer gravações desse tipo e todos os materiais que a CANDIDATA forneceu ou possa vir a fornecer (incluindo fotografias, vídeos e/ou outros, informações apresentadas por escrito, e quaisquer outros materiais), todas as outras informações que a ORGANIZADORA tiver recebido ou que receberá de outras fontes sobre a CANDIDATA, bem como sua aparência, ações, voz e efeitos sonoros relacionados ao Concurso Estadual e Nacional, os resultados e proveitos de sua participação no Concurso, e qualquer reprodução ou gravação de qualquer natureza de qualquer das coisas acima mencionadas, no todo ou em parte, bem como, não limitadamente, todo e qualquer material que a CANDIDATA criar (ou de cuja criação ela participar) em conexão com o Concurso, inclusive mas não limitadamente quaisquer diários públicos em vídeo, sites de mídia social, vlogs e blogs que venha a escrever ou para os quais venha a contribuir, qualquer conteúdo que ela vier a postar ou distribuir através de mídia online, móvel ou social e quaisquer  fotografias e outras gravações feitas pela CANDIDATA, serão de propriedade única e exclusivamente da ORGANIZADORA, e a ORGANIZADORA terá e será proprietária de todos os direitos (inclusive mas não limitadamente todos os direitos autorais e direitos de publicidade) relativos a esse material, podendo, exemplificativamente e sem de qualquer forma limitar a generalidade do acima mencionado, o utilizar, editar, cortar, reorganizar, adaptar, dublar, revisar, modificar, combinar com outros materiais, exibir, distribuir, anunciar, publicar, promover, ou de outra forma explorá-lo (inclusive mas não limitadamente via merchandising, e publicações comerciais e não comerciais) por qualquer maneira e em toda e qualquer mídia, ora conhecida ou futuramente inventada (inclusive mas não limitadamente televisão, teatral, não-teatral, dispositivos de vídeo domésticos, rádio, a internet e outras mídias online ou dependentes de computadores, e mídia impressa) conforme a ORGANIZADORA designar, em qualquer território e a qualquer tempo, seja como parte do Concurso ou não.

5.2 A Candidata desde já autoriza a divulgação das fotos fornecidas à Ficha de Inscrição, assim como autoriza o compartilhamento de informações pessoais, tais como idade, altura, medidas corporais, hobbies e outras já fornecidas, com exceção de dados de saúde, religião, endereço completo, nome dos genitores, telefone, CPF e outros dados de cunha oficial e/ou governamental.


5.3 A candidata constitui a ORGANIZADORA sua procuradora para autorizar o uso e divulgação de sua imagem e/ou informações por terceiros, nos termos deste contrato.

  1. RESPONSABILIDADE DAS CANDIDATAS

6.1 São de responsabilidade das candidatas todos os gastos decorrentes de deslocamento, alimentação, hospedagem ou outro até o início do “confinamento” do concurso municipal e/ou estadual. A Organização Estadual e Nacional não detém nenhuma participação nos custos e gastos acerca dos eventos municipais, cabendo responsabilizar-se pelo confinamento estadual fora do prazo de confinamento.

6.2 São de responsabilidade das candidatas todos os itens a serem utilizados no concurso estadual ou municipal, tais como vestidos de gala, trajes casuais, formais ou de banho, assim como cosméticos.

6.3 No caso de realização de “confinamento” pelas organizações estaduais, são de responsabilidade das candidatas todas as contratações adicionais não incluídas na hospedagem fornecida pela Organização.

6.4 São obrigações da CANDIDATA, durante o processo seletivo e/ou vencedora do concurso estadual, além de continuar cumprindo a integralidade das obrigações assumidas na condição de candidata:


  1. a) Manter-se disponível para comparecer, e efetivamente comparecer, com pontualidade aos eventos e reuniões que a ORGANIZADORA solicitar, que poderão ocorrer inclusive em domingos e feriados; todos os custos deste deslocamento, hospedagem e alimentação da candidata, serão pagos pela Organizadora Estadual do evento.

  2. b) Empreender esforços para facilitar a obtenção de patrocinadores, agindo conforme instruções que lhe passar a ORGANIZADORA, inclusive, mas não limitadamente, participando de reuniões e eventos;

  3. c) Autorizar o uso e divulgação de sua Imagem, participar de gravações, sessões de fotos, entrevistas e afins que a ORGANIZADORA solicitar, mesmo que isso requeira viagem por qualquer meio de transporte e por qualquer distância e estadia por qualquer tempo em qualquer lugar, e cumprir todas as obrigações que a ORGANIZADORA assumir perante patrocinadores, para a promoção ou divulgação do Concurso, da ORGANIZADORA, de produtos ou serviços de terceiros, de campanhas sem fins lucrativos, ou do que quer que seja que a ORGANIZADORA desejar promover ou divulgar;

  4. d) Comportar-se conforme os mais altos padrões de moralidade e elegância, de tal sorte que qualquer comportamento que, a critério exclusivo da ORGANIZADORA, não atenda a estes padrões, importará na sua desqualificação (e, se for o caso, no cancelamento da candidatura) e rescisão do presente contrato, sem direito a ressarcimento.
  5. e) Fica a candidata eleita compromissada com seu título até a passagem do mesmo para sua sucessora.

8.CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Nenhuma multa ou indenização será devida pela ORGANIZADORA à CANDIDATA em razão da existência ou modificação das regras do Concurso, da sua aplicação, ou de qualquer outra decisão da ORGANIZADORA NACIONAL , independentemente de se tal decisão,modificação de regra ou aplicação de regra prejudicar a CANDIDATA ou não;


8.2 Todos os resultados e proveitos dos serviços prestados pela CANDIDATA durante a vigência deste contrato pertencerão à ORGANIZADORA NACIONAL ou a quem ela indicar, e a ORGANIZADORA e/ou quem ela indicar serão os únicos autores e exclusivos proprietários para todos os fins de tais resultados e proveitos e que todos e quaisquer direitos neles contidos (inclusive mas não limitadamente todos os direitos autorais e todas as renovações e extensões de direitos autorais), em qualquer território e para sempre, livre de qualquer reivindicação pela CANDIDATA ou em nome dela.

8.3 Candidata declara que leu e está ciente que devo cumprir absolutamente, todas as normas e deveres que estão apresentadas neste Termo e Condições da Inscrição do MISS UNIVERSE MARANHÃO. Declaro também, estar ciente de que para validar o meu cadastro nesta edição, tenho que efetivar  o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.4. Tenho  a ciência e concordo com todas as suas exigências estipulada nele. Em caso de descumprimento das regras impostas, poderá acarretar na minha eliminação da edição. Caso eu seja a eleita MISS UNIVERSE RONDÔNIA, todos os direitos de imagem, áudio, fotos, são de propriedade de Dominique B. R, da Silva e as empresas por este autorizadas, inclusive de sua propriedade, MINIMAL Models Agência de Talentos/Grupo PlaneTV. E, caso eu seja a eleita MISS UNIVERSE BRASIL, as regras serão regidas pelo contrato da Nacional. Em caso da minha desistência ou eliminação nas etapas do concurso, não serei ressarcida do valor pago da taxa de inscrição. Declaro também que estou participando deste concurso por livre e espontânea vontade.

São Paulo, 08 de maio de 2024.

Dominique Silva - Coordenador

Miss Universe Rondônia

Regulamento Miss UNIVERSE Maranhão

TERMOS E CONDIÇÕES

MISS UNIVERSE MARANHÃO

 

Considerando que:

 

  • A Gerson Antonelli ME, é detentora dos direitos e única licenciada para produção e realização do “MISS UNIVERSE BRASIL”, decorrente de contrato de concessão do concurso “MISS UNIVERSE”.
  • A Dominique B R da Silva, no Estado do Maranhão, é a única licenciada para produção e realização do “MISS UNIVERSE MARANHÃO”, de acordo com contrato firmado com Gerson Antonelli ME, empresa detentora do concurso “MISS UNIVERSE BRASIL”.
  • A Dominique B R da Silva, realizará as seletivas municipais e a etapa estadual do concurso, para fins de eleger a “MISS UNIVERSE MARANHÃO”, que representará o Estado no concurso nacional “MISS UNIVERSE BRASIL”.

São abertas as inscrições às candidatas elegíveis, conforme TERMOS E CONDIÇÕES aqui expostos:

  1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

1.1 São elegíveis no presente concurso: mulheres brasileiras, residentes no Brasil, solteiras, casadas ou divorciadas, ainda que tenha filhos, significando isto que:

(I) Caso o sexo designado à Candidata ao nascimento não tenha sido o “feminino”, esta deve apresentar, no momento da inscrição, documento (s) emitido (s) pelas autoridades brasileiras que a reconheçam definitivamente como “mulher”.

(II) A Candidata declara ter residido no Brasil de forma permanente pelo período de pelo menos seis meses consecutivos  imediatamente anterior à data do final concurso nacional e que não renunciou à cidadania brasileira e se compromete a manter a sua cidadania brasileira até a extinção de todas as suas obrigações caso vencedora do concurso em seu estado ou do certame nacional.

(III) A Candidata declara não estar grávida, sabendo que tal condição implica na perda do direito em exercer o reinado enquanto Miss Estadual ou Nacional.

(IV) A Candidata ter mais de 18 anos na data da final do concurso MISS UNIVERSE MARANHÃO.


1.2 São elegíveis candidatas que já tenham participado do concurso MISS UNIVERSE MARANHÃO OU BRASIL, desde que não tenham vencido o certame nacional.


1.3 A Candidata declara que não posou nua ou de maneira sexualmente sugestiva, que não há imagem alguma em que apareça nua ou de maneira sugestiva, assim como não posará nua ou de maneira sexualmente sugestiva ao longo do processo seletivo e após - caso vencedora do concurso em seu estado ou do certame nacional – enquanto não eleita a sua sucessora.


1.4 Se vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional, a Candidata concorda em licenciar-se de qualquer cargo público que esteja ocupando e não aceitará qualquer nomeação ou participará de eleições/processo seletivo durante o período de seu reinado, seja Estadual ou Nacional,  ao longo do processo seletivo e após - caso vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional.


1.5 Se vencedora do concurso em seu Estado ou do certame nacional, a candidata não poderá competir em nenhum outro concurso ou certame de beleza, a partir do momento em que assumir o título, até o término de seu Contrato com a Coordenação ou a coroação de sua sucessora, sob pena de perda do título.

  1. RESPONSABILIDADE SOBRE INFORMAÇÕES

2.1 A ORGANIZADORA pode avaliar as declarações prestadas e documentos fornecidos pela CANDIDATA como requisitos de participação no Concurso, estando para tanto autorizada a investigar, por qualquer meio, e obter de qualquer fonte quaisquer informações sobre a CANDIDATA, por mais pessoais e sigilosas que sejam, e podendo reputar as aludidas declarações e documentos, se assim entender a seu exclusivo critério, insuficientes, incompletos e/ou inverídicos, recaindo sobre a CANDIDATA a responsabilidade de fornecer informações mais completas nesses casos, sob pena de desqualificação ou, se for o caso, perda do título, sem direito a ressarcimento dos  valores já pagos ou indenizações.

  1. INSCRIÇÕES GERAIS E PAGAMENTO

3.1 Os documentos e as informações requeridos aos formulários evidenciados à plataforma, que será disponibilizada previamente via e-mail oficial, devem ser submetidos pelas candidatas estaduais, não sendo admitidas informações enviadas por e-mail não oficial, correspondência e/ou mensagem de texto.


3.2 Cada Município do Maranhão detém o direito de enviar uma representante para o Concurso Estadual MISS UNIVERSE MARANHÃO, devendo a referida Prefeitura ou Coordenação Municipal proceder com a inscrição mencionada no item anterior, após eleição no âmbito do seu Município, isentando a candidata de qualquer valor apresentado de taxa de Inscrição, essa sendo responsabilidade da Prefeitura ou Coordenação Municipal.


3.2.1 Sobre as eleições estaduais, é de responsabilidade das coordenações estipularem os formulários e critérios para recebimento das informações pessoais das candidatas municipais, de acordo com as regras nacionais, bem como disponibilizar as referidas informações em drive a ser divulgado pela organização nacional. Tais informações serão de acesso restrito a Organização, podendo tais imagens serem utilizadas para
todos os fins.


3.3. Uma vez quitada a inscrição de cada candidata pelo município para a Coordenação Estadual, a taxa de inscrição do certame nacional é de responsabilidade da Coordenação Estadual, isentando a Coordenação Nacional de qualquer ônus acerca de restituições, devoluções ou reembolsos de qualquer natureza e a qualquer tempo.


3.4 Para participação no certame estadual, edição 2024/2025 do Concurso MISS UNIVERSE MARANHÃO, como representante municipal, a Prefeitura, Coordenação Municipal ou a própria candidata selecionada pela Coordenação Estadual, pagará para efetivação da candidatura, a taxa de inscrição no valor de R$3.990,00 (Três mil novecentos e noventa reais),à vista, via boleto ou sistema PIX, ou, R$4.690,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa reais), em até 10 parcelas, através do cartão de crédito. Estão inclusos na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata no Concurso Estadual.

3.4.1 A taxa de inscrição exclui despesas com viagem de ida e volta à cidade do concurso estadual, despesas com guarda roupa exigido e pessoal, despesas com higiene pessoal, despesas médicas, serviços de quarto (room service) e telefonemas durante o concurso estadual. Isso se aplica a todas as candidatas inscritas no concurso.

3.4.2 A Ficha de Inscrição Final deverá ser reconhecida firma em Cartório e foto/scanner encaminhada  para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com 01 (uma) cópia de quaisquer documento de identificação (RG/CNH ou CARTEIRA DE CLASSE), CPF e Comprovante de Endereço válido (água, luz ou telefone) em seu nome, do esposo/companheiro, ou dos pais declarados na ficha de inscrição. Os documentos originais deverão ser entregues em mãos para Coordenação Estadual na reunião de boas-vindas no dia de inicio do concurso estadual.

3.5 Ao envio de fotos e vídeos, a Candidata deverá observar o Anexo I enviado via e-mail resposta à ficha de inscrição da candidata, seguindo o padrão exposto quanto a poses e maquiagem, podendo a candidata apresentar-se em outro padrão de roupa.

3.6  Alguns municípios não possuem Coordenadores Municipais, e poderão serem feitas inscrições por qualquer candidata apta e moradora do município que esteja de acordo com este contrato e as exigências obrigatórias da ficha de inscrição preenchida. Sendo que a candidata terá que enviar um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  solicitando a reserva da vaga e terá o prazo de até 05 dias úteis, para o envio das documentações exigidas no item 3.4.2. O boleto será enviado em até 05 dias úteis, após o recebimento dos documentos exigidos.

  1. O CONCURSO

4.1 O concurso estadual seguirá cronograma programado para ser realizado no mês de abril de 2025, sendo que cada Coordenação Municipal deverá eleger a sua representante até 31 de março de 2025.


4.2 As concorrentes selecionadas para participação no Concurso Estadual deverão assinar contrato com ORGANIZADORA ESTADUAL, o qual deverá ser entregue à Organização Nacional até a data de seu evento final, conforme calendário a ser disponibilizado pela Organização Estadual em suas redes/páginas/perfis/website, considerando-se o pagamento da taxa de inscrição anuência aos seus termos serão pagos pela Organização Estadual. Isentando a candidata do estado do pagamento de qualquer taxa.

  1. DIREITO DE USO DE IMAGEM

5.1 A CANDIDATA desde já autoriza irrevogavelmente e perpetuamente o uso da sua imagem, voz, nome, e outras características de sua personalidade, independentemente de se gravados pela própria ORGANIZADORA ESTADUAL (que desde já fica autorizada a fazê-lo a qualquer tempo), pela CANDIDATA, ou por qualquer terceiro, em conexão com o Concurso, em qualquer mídia. A propriedade intelectual de qualquer material produzido pela CANDIDATA ou que contenha a sua Imagem pertencerá à ORGANIZADORA  ESTADUAL  Exemplificativamente e sem qualquer limitação, a ORGANIZADORA e aqueles que a ORGANIZADORA autorizar terão o direito de filmar, gravar áudio,retratar, fotografar e de outras maneiras gravar a CANDIDATA, sua imagem e voz,esteja ela ciente ou não de tais gravações, em conexão com o Concurso, tão freqüentemente e por períodos de tempo tão extensos quanto requisitarem, e quaisquer gravações desse tipo e todos os materiais que a CANDIDATA forneceu ou possa vir a fornecer (incluindo fotografias, vídeos e/ou outros, informações apresentadas por escrito, e quaisquer outros materiais), todas as outras informações que a ORGANIZADORA tiver recebido ou que receberá de outras fontes sobre a CANDIDATA, bem como sua aparência, ações, voz e efeitos sonoros relacionados ao Concurso Estadual e Nacional, os resultados e proveitos de sua participação no Concurso, e qualquer reprodução ou gravação de qualquer natureza de qualquer das coisas acima mencionadas, no todo ou em parte, bem como, não limitadamente, todo e qualquer material que a CANDIDATA criar (ou de cuja criação ela participar) em conexão com o Concurso, inclusive mas não limitadamente quaisquer diários públicos em vídeo, sites de mídia social, vlogs e blogs que venha a escrever ou para os quais venha a contribuir, qualquer conteúdo que ela vier a postar ou distribuir através de mídia online, móvel ou social e quaisquer  fotografias e outras gravações feitas pela CANDIDATA, serão de propriedade única e exclusivamente da ORGANIZADORA, e a ORGANIZADORA terá e será proprietária de todos os direitos (inclusive mas não limitadamente todos os direitos autorais e direitos de publicidade) relativos a esse material, podendo, exemplificativamente e sem de qualquer forma limitar a generalidade do acima mencionado, o utilizar, editar, cortar, reorganizar, adaptar, dublar, revisar, modificar, combinar com outros materiais, exibir, distribuir, anunciar, publicar, promover, ou de outra forma explorá-lo (inclusive mas não limitadamente via merchandising, e publicações comerciais e não comerciais) por qualquer maneira e em toda e qualquer mídia, ora conhecida ou futuramente inventada (inclusive mas não limitadamente televisão, teatral, não-teatral, dispositivos de vídeo domésticos, rádio, a internet e outras mídias online ou dependentes de computadores, e mídia impressa) conforme a ORGANIZADORA designar, em qualquer território e a qualquer tempo, seja como parte do Concurso ou não.

5.2 A Candidata desde já autoriza a divulgação das fotos fornecidas à Ficha de Inscrição, assim como autoriza o compartilhamento de informações pessoais, tais como idade, altura, medidas corporais, hobbies e outras já fornecidas, com exceção de dados de saúde, religião, endereço completo, nome dos genitores, telefone, CPF e outros dados de cunha oficial e/ou governamental.


5.3 A candidata constitui a ORGANIZADORA sua procuradora para autorizar o uso e divulgação de sua imagem e/ou informações por terceiros, nos termos deste contrato.

  1. RESPONSABILIDADE DAS CANDIDATAS

6.1 São de responsabilidade das candidatas todos os gastos decorrentes de deslocamento, alimentação, hospedagem ou outro até o início do “confinamento” do concurso municipal e/ou estadual. A Organização Estadual e Nacional não detém nenhuma participação nos custos e gastos acerca dos eventos municipais, cabendo responsabilizar-se pelo confinamento estadual fora do prazo de confinamento.

6.2 São de responsabilidade das candidatas todos os itens a serem utilizados no concurso estadual ou municipal, tais como vestidos de gala, trajes casuais, formais ou de banho, assim como cosméticos.

6.3 No caso de realização de “confinamento” pelas organizações estaduais, são de responsabilidade das candidatas todas as contratações adicionais não incluídas na hospedagem fornecida pela Organização.

6.4 São obrigações da CANDIDATA, durante o processo seletivo e/ou vencedora do concurso estadual, além de continuar cumprindo a integralidade das obrigações assumidas na condição de candidata:


  1. a) Manter-se disponível para comparecer, e efetivamente comparecer, com pontualidade aos eventos e reuniões que a ORGANIZADORA solicitar, que poderão ocorrer inclusive em domingos e feriados; todos os custos deste deslocamento, hospedagem e alimentação da candidata, serão pagos pela Organizadora Estadual do evento.

  2. b) Empreender esforços para facilitar a obtenção de patrocinadores, agindo conforme instruções que lhe passar a ORGANIZADORA, inclusive, mas não limitadamente, participando de reuniões e eventos;

  3. c) Autorizar o uso e divulgação de sua Imagem, participar de gravações, sessões de fotos, entrevistas e afins que a ORGANIZADORA solicitar, mesmo que isso requeira viagem por qualquer meio de transporte e por qualquer distância e estadia por qualquer tempo em qualquer lugar, e cumprir todas as obrigações que a ORGANIZADORA assumir perante patrocinadores, para a promoção ou divulgação do Concurso, da ORGANIZADORA, de produtos ou serviços de terceiros, de campanhas sem fins lucrativos, ou do que quer que seja que a ORGANIZADORA desejar promover ou divulgar;

  4. d) Comportar-se conforme os mais altos padrões de moralidade e elegância, de tal sorte que qualquer comportamento que, a critério exclusivo da ORGANIZADORA, não atenda a estes padrões, importará na sua desqualificação (e, se for o caso, no cancelamento da candidatura) e rescisão do presente contrato, sem direito a ressarcimento.
  5. e) Fica a candidata eleita compromissada com seu título até a passagem do mesmo para sua sucessora.

8.CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Nenhuma multa ou indenização será devida pela ORGANIZADORA à CANDIDATA em razão da existência ou modificação das regras do Concurso, da sua aplicação, ou de qualquer outra decisão da ORGANIZADORA NACIONAL , independentemente de se tal decisão,modificação de regra ou aplicação de regra prejudicar a CANDIDATA ou não;


8.2 Todos os resultados e proveitos dos serviços prestados pela CANDIDATA durante a vigência deste contrato pertencerão à ORGANIZADORA NACIONAL ou a quem ela indicar, e a ORGANIZADORA e/ou quem ela indicar serão os únicos autores e exclusivos proprietários para todos os fins de tais resultados e proveitos e que todos e quaisquer direitos neles contidos (inclusive mas não limitadamente todos os direitos autorais e todas as renovações e extensões de direitos autorais), em qualquer território e para sempre, livre de qualquer reivindicação pela CANDIDATA ou em nome dela.

8.3 Candidata declara que leu e está ciente que devo cumprir absolutamente, todas as normas e deveres que estão apresentadas neste Termo e Condições da Inscrição do MISS UNIVERSE MARANHÃO. Declaro também, estar ciente de que para validar o meu cadastro nesta edição, tenho que efetivar  o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.4. Tenho  a ciência e concordo com todas as suas exigências estipulada nele. Em caso de descumprimento das regras impostas, poderá acarretar na minha eliminação da edição. Caso eu seja a eleita MISS UNIVERSE MARANHÃO, todos os direitos de imagem, áudio, fotos, são de propriedade de Dominique B. R, da Silva e as empresas por este autorizadas, inclusive de sua propriedade, MINIMAL Models Agência de Talentos/Grupo PlaneTV. E, caso eu seja a eleita MISS UNIVERSE BRASIL, as regras serão regidas pelo contrato da Nacional. Em caso da minha desistência ou eliminação nas etapas do concurso, não serei ressarcida do valor pago da taxa de inscrição. Declaro também que estou participando deste concurso por livre e espontânea vontade.

São Luis, 08 de maio de 2024.

Dominique Silva - Coordenador

Miss Universe Maranhão

TEEN MODEL Rio Grande do Sul

REGULAMENTO OFICIAL

 

CONCURSO TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL 

 

1 - O Concurso

1.1. O Concurso TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL é um concurso que promove a beleza e a cultura do público adolescente (TEEN) juvenil feminino, com oportunidades na área MODEL, em âmbito nacional e internacional, além de eleger as representantes estaduais para os principais certames de beleza TEEN, realizados ou apoiados pela Minimal Models Agência de Talentos.

1.2. Esse evento é produzido pela MINIMAL Models Agência de Talentos, devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob número 916509575 e pelas empresas e pessoas licenciadas para uso da marca, junto com apoiadores municipais e estaduais com exclusividade na realização e direitos do uso do nome TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL e TEEN MODEL BRASIL.

2 - Etapas Seletivas

2.1. MUNICIPAL/REGIONAL/ESTADUAL

a) As etapas municipais e regionais deverão ser realizadas pelos coordenadores, concessionários determinados e credenciados pela Diretoria Estadual, impreterivelmente até 60 dias antes da realização da Final Estadual.

b) Coordenadores poderão realizar eventos municipais ou regionais para Escolha das representantes dos municípios que possuem a concessão, sendo autorizados para tanto realizar a cobrança de uma taxa de inscrição, a qual será utilizada para cobrir eventuais custos para realização do evento e para pagamento da taxa de inscrição da ganhadora no concurso estadual/final, conforme cláusula 5.1, item a.

c) Como valor de taxa de inscrição municipal, regional fica o(a) coordenador(a) responsável por estipular o valor, a cobrança e o recebimento do mesmo, o qual será utilizado para realização do evento e pagamento da taxa de inscrição para final estadual. Sugerimos o valor da taxa de inscrição municipal, regional entre R$300,00 e R$500,00.

d) As candidatas eleitas vencedoras ou indicadas nas etapas municipais e regionais participarão da Final Estadual. Para os municípios sem coordenação e sem a realização de concursos a Diretoria Estadual poderá selecionar a representante mediante fotos e/ou indicar uma candidata residente ou não naquele município, além de requerer o pagamento de uma taxa de inscrição da selecionada, estipulada no valor de R$1.890,00 (Hum mil oitocentos  e noventa reais) à vista ou, R$2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Estão inclusos na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata na Final Estadual.

2.2. ESTADUAL

a) A Final Estadual está prevista para ser realizada na cidade de Gramado, em data a ser definida em conformidade com a Direção do certame Nacional, sendo que, a data deve confirmada com as candidatas com 60 dias de antecedência. A data e cidade poderão ser alteradas de acordo com disponibilidade de local para realização da final e da rede hoteleira com capacidade para acomodação de todas as candidatas, familiares e equipe.

b) Cada candidata é responsável pelas despesas com a viagem de ida e volta para a cidade do concurso estadual. Todas deverão apresentar-se no dia e hora marcados pela coordenação do Concurso TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL no local indicado, para integrar-se à equipe de trabalho levando consigo todos os documentos e todos os itens previamente solicitados.

c) As despesas com hospedagem e alimentação ESTÃO inclusas na taxa de inscrição das candidatas. Caso seja necessário, o traslado interno (atividades oficiais - EXCETO transporte aeroporto-hotel-aeroporto ou rodoviária-hotel-rodoviária) para as candidatas durante a Final Estadual serão responsabilidade da organização, sem custos às participantes.

d) Os pais ou responsáveis legais deverão estar hospedados no mesmo hotel e serão responsáveis pela confirmação e pagamentos de suas próprias reservas e despesas como sua alimentação e transporte durante a Final Estadual.

3 - PARTICIPAÇÃO (TODAS AS FASES)

a) Quem pode participar:

3.1. Qualquer adolescente do sexo feminino, sem distinção de cor, raça ou credo, obrigatoriamente matriculada em uma entidade de ensino (pública ou privada), ou com ensino médio concluído, sendo elas residentes no Estado do Rio Grande do Sul. A documentação comprobatória, original e uma cópia do histórico escolar do ano vigente ou certificado de conclusão do Ensino Médio, deve ser anexado à Ficha de Inscrição e entregue para equipe, na reunião de boas vindas do TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL.

3.2. As candidatas que tenham no mínimo 14 (quatorze) anos completos e no máximo 19 (dezenove) anos de idade, completos na data de inscrição municipal, que sejam solteiras, nunca casadas e sem filhos.

3.3. As candidatas que não tenham sua imagem (parcial ou total) associada ou publicada em material impresso, vídeo gravado na internet com conotação sensual e sexual mostrando ou insinuando nudez parcial, total e ou explícita, usando lingerie e outros trajes que revelem parcialmente ou totalmente suas partes físicas íntimas. Isso se refere a qualquer material visual, obras de arte, pinturas, fotografias, filmes, vídeos (amador e ou profissional), cartazes, panfletos, revistas, jornais, web sites e redes sociais da internet, self (fotos tiradas com celular), material publicitário impresso ou vídeo gravado.

3.4. As candidatas menores de 18 anos deverão apresentar uma autorização escrita (anexa na ficha de inscrição) assinada pelo pai, mãe ou responsável legal (com firma reconhecida em cartório) e deverão estar acompanhadas de um dos seus pais, responsável legal ou membro da família, maior de idade, sendo obrigatório documento autorizando reconhecido firma em Cartório e munidas de toda a documentação exigida por Lei e pela Organização Estadual.

3.5. A candidata que quitar a devida taxa de inscrição e que cumprir obrigatoriamente todos os itens descritos neste regulamento.

b) Quem não pode participar:

3.6. É proibida a participação de parentes diretos ou indiretos e amigos de familiares, de apoiadores e patrocinadores, de concessionários municipais, da Diretoria Estadual ou Nacional e da equipe de produção do concurso e do corpo de jurados.

3.7. A candidata que estiver cumprindo reinado municipal/estadual/nacional com outro concurso na mesma faixa etária, salvo se, houver autorização para participação ou não havendo mais compromissos com a Organização do referido concurso.

3.8. A candidata que não se encaixar no perfil do concurso, isto é, idade e altura mínimas, peso proporcional à altura e não frequentando uma escola pública, particular ou não haver concluído o Ensino Médio. As coordenações municipais, estaduais e nacional tem total autonomia para negar a participação de uma candidata caso entenda que a mesma não se encaixa no perfil do concurso, ficando os mesmos desobrigados de apresentar quaisquer justificativas para tal decisão.

3.9. A candidata que tiver contrato exclusivo com Agência de Modelos, empresas do ramo artístico e/ou terceiros e que não apresentar autorização por escrito dos mesmos, permitindo a sua participação nas fases municipal, estadual e nacional do concurso e o cumprimento de todas as responsabilidades, caso seja a vencedora Estadual do concurso TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL.

NOTA: A quebra do regulamento nas cláusulas 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 acarretará a eliminação da candidata em qualquer momento no processo de inscrição e participação em todos os níveis e a perda do título e dos prêmios caso o fato venha à tona depois da mesma ter sido vencedora nas etapas municipal, estadual e nacional.  Sendo assim, a candidata infratora não será ressarcida das taxas já pagas e deverá devolver sem contestação a faixa, coroa e os prêmios obtidos nas fases municipal, estadual e nacional do concurso dentro do prazo de 72 horas.  A segunda colocada nestas fases assumirá as responsabilidades do título tendo direito a todos os prêmios anunciados.

4 - Pré-Inscrição e Inscrição Municipal

4.1. Para os municípios sem coordenação municipal as interessadas deverão enviar 2 fotos (rosto e corpo), data de nascimento, peso, altura e contatos via mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O e-mail deve constar claramente, ASSUNTO: INSCRIÇÃO TEEN MODEL (ESTADO E ANO). MENSAGEM: Nome da Candidata, Município, Idade. As selecionadas receberão notificação da Coordenação Estadual por e-mail e deverão confirmar sua participação dentro de 48 horas após a resposta positiva da sua pré-inscrição. Nos municípios sem coordenação municipal a Diretoria Estadual se reserva o direito de realizar seletiva ou indicar uma representante podendo a mesma ser residente ou não no município em questão.

4.2. Para participar nas seletivas municipais e estaduais com coordenação, a interessada deverá preencher a ficha de inscrição e pagar a taxa de inscrição. A taxa de inscrição varia de município para município e fica a critério do coordenador estipular os valores da inscrição podendo incluir também uma taxa de produção.  

4.3. Para oficializar a inscrição, deverá o pai, mãe ou responsável legal imprimir a ficha de inscrição referente à reserva da vaga e exigências legais e aguardar o contato do concessionário municipal/estadual confirmando a data de sua participação. A ficha de inscrição e o recibo do depósito bancário deverão ser enviados por mensagem eletrônica (e-mail) para o coordenador. O contato com data e local da seletiva municipal ou estadual deverá ser feito através de telefonema, de e-mail, mensagem no  facebook, por SMS ou whatsapp.

4.4. No dia da seletiva ou concurso todas deverão apresentar a ficha de inscrição original (com firma reconhecida em Cartório) e recibo de depósito da taxa de inscrição, original e fotocópia do RG (da candidata e responsável). * Importante ressaltar que os dados dos pais ou responsável legal na inscrição on-line, deverão ser os mesmos que constam nas documentações reconhecidas em cartório, exigidas pelo Concurso e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei n. 8.069/90)

4.5. Caso a participante não tenha RG e/ou CPF, deverá a candidata providenciar tais documentos até a data de seu concurso municipal ou Final Estadual.

4.6. Por ser menor de 18 anos, o pai, mãe ou responsável legal deverá autorizar sua participação, assinando a ficha de inscrição impressa contendo também, sua fotocópia do RG, fotocópia da certidão de nascimento ou RG da candidata, comprovante de residência, se guardião ou tutor, trazer cópia autenticada do Termo de Guarda ou Tutela.

4.7. Erros ou ausência no preenchimento e a entrega incorreta ou não entrega da ficha de inscrição original reconhecida firma em cartório e da documentação exigida impossibilitará a candidata de participar em todos os níveis do Concurso TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL, sem os direitos de reclamação e sem devolução de qualquer valor pago referente a taxa de inscrição (em todos as etapas).

4.8.Todas as despesas com transporte (ida e volta), refeições e hospedagem para as seletivas municipais/estadual/nacional serão responsabilidade da candidata.

4.9. Para as inscrições municipais, não haverá limite de candidatas, pois na Final Estadual, elas serão identificadas por números, seguindo o formato dos concursos de modelos, THE LOOK OF THE YEAR, da JOY Models e SUPER MODEL OF THE WORLD, da FORD Models.

a) As 02 (duas) primeiras inscritas efetivamente por município receberão as faixas municipais, seguindo a ordem: 1ª inscrita, TEEN MODEL "Município" e 2ª inscrita, MISS MODEL TEEN "Município". As demais inscritas, caso desejem a faixa poderão solicitar a inscrição através de outro município, desde que, tenham ligação de nascimento, parental ou de trabalho.

5- Inscrição para o Concurso Estadual

5.1. Etapa Final Estadual

a) As ganhadoras em concursos municipais com coordenação, serão premiadas com o pagamento da taxa de inscrição efetuada pelo coordenador municipal e estarão automaticamente inscritas na Final Estadual.

b) Para as candidatas que efetivarem sua inscrição direta, sem coordenação municipal, receberão o título e faixas municipais, seguindo a ordem: 1ª inscrita, TEEN MODEL "Município" e 2ª inscrita, MISS MODEL TEEN "Município". As demais inscritas, caso desejarem a faixa, poderão solicitar a inscrição através de outro município, desde que, tenham ligação de nascimento, parental ou de trabalho.

c) As candidatas sem coordenação municipal e indicadas/selecionadas pela Diretoria Estadual deverão pagar uma taxa de inscrição no valor de R$1.890,00 (Hum mil, oitocentos e noventa reais) à vista ou, R$2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Estão INCLUSOS na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata no concurso Estadual.

d) A taxa de inscrição exclui despesas com viagem de ida e volta à cidade do concurso estadual, despesas com guarda roupa exigido e pessoal, despesas com higiene pessoal, despesas médicas, serviços de quarto (room service) e telefonemas durante o concurso estadual. Isso se aplica a todas as candidatas inscritas no concurso.

e) O deslocamento da cidade das candidatas municipais e de seus pais até à cidade onde acontecerá a Final Estadual do Concurso TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL será de sua responsabilidade.

f) Pais e responsáveis deverão estar hospedados no mesmo hotel mas serão responsáveis pela reserva, confirmação e pagamento de suas próprias reservas e despesas com sua alimentação.

g) O traslado interno para atividades oficiais na cidade sede (exclui rodoviária-hotel-rodoviária) durante os dias do concurso estadual; CASO SEJA NECESSÁRIO. será sob a responsabilidade da organização estadual e não terá custos à candidata. Pais e responsáveis por suas próprias despesas com transporte durante o concurso estadual.

h) Para candidatas sem coordenação municipal o valor da taxa de inscrição é de R$1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa reais) à vista ou, R$2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Vagas serão garantidas somente depois da comprovação do pagamento e envio da Ficha de Inscrição com firma reconhecida em cartório. Caso a candidata for menor de idade, somente o reconhecimento de firma do pai, mãe ou responsável legal é necessário.

i) Em caso de desistência ou atraso dos pagamentos nas datas estipuladas a inscrição estará cancelada e a candidata não terá direito à restituição dos valores já pagos. Sendo assim, a Diretoria Estadual se reserva o direito de eleger, aclamar ou indicar uma outra representante para aquele município, sem direito à contestação e ou recursos por parte da candidata desistente e seus representantes/responsáveis.

j) Em caso de atraso dos pagamentos nas datas estipuladas da taxa de concessão municipal e ou a desistência de enviar uma representante municipal para o concurso estadual por parte do(a) coordenador(a), o vínculo e compromissos estarão encerrados e a concessão cancelada, ficando a disposição de outros interessados. Sendo assim, a Diretoria Estadual se reserva o direito de eleger, aclamar ou indicar uma outra representante para aquele município sem direito à contestação e ou recursos por parte do(a) coordenador(a).

6 - Exigências de Trajes e Figurino

a) Para o concurso municipal/regional:

Nestas etapas a candidata deverá levar consigo um biquíni de cor PRETA e sólida para a prova em biquíni preliminar, short jeans, sandália (aberta) de salto alto e fino, 1 vestido curto (coquetel) de sua escolha. Porém, fica a critério do coordenador municipal/regional mudar ou adaptar esta orientação ou exigir outras peças de vestuário, por exemplo, um vestido de gala (longo).

b) Para a Final Estadual

Na Final Estadual, os seguintes itens são requeridos; podendo haver alteração de acordo com entendimento da Direção/Organização:

- (01) Um Vestido (tipo coquetel) curto, cor PINK, com ou sem detalhes em brilho

- (01) Um Biquíni na cor PRETA (cor sólida)

- (01) Um Look "Barbie" (inspiração)

- (01) Um Look Fashion (livre escolha)

- (01) Um Short jeans e 1 calça jeans (não pode ser desbotado)

- (01) Uma legging preta e roupas para uso diário.

- Bijuterias e acessórios (tipo cristal),

- Produtos para maquiagem e de higiene pessoal,

7 – Da seleção das Candidatas

7.1. Concurso Estadual:

a) As etapas municipais serão realizadas pelos concessionários até a data limite informada pela Direção Estadual e consistirá na seleção de 01 (uma) candidata por município do Estado. A documentação da candidata e fotos oficiais da vencedora no município deverão ser entregues à Diretoria Estadual impreterivelmente até 60 dias antes da data informada para a Final Estadual. 

b) Na Final Estadual serão concedidos os seguintes títulos:

TEEN MODEL Rio Grande do Sul, candidata com perfil modelo comercial ou fashion, que será uma das representantes estaduais no TEEN MODEL BRASIL e será apresentada às Agências Nacionais e Internacionais, apoiadoras da MINIMAL Models Agência de Talentos.

MISS MODEL TEEN Rio Grande do Sul, candidata com perfil Miss e Modelo, que participará de concursos de Misses, ou seletivas de Modelos Nacionais, realizados ou apoiados pela MINIMAL Models Agência de Talentos.

c) O títulos será entregues às candidatas que obtiverem o maior número de votos ou total de notas pela comissão julgadora. As notas deverão ser entre 5 e 10 (números inteiros) e o(a) Presidente do Júri será responsável pela auditoria do resultado.

7.2.  MISS MODEL TEEN Rio Grande do Sul será a representante para Final Nacional de Concurso de Beleza, definido pela Diretoria Estadual em acordo com a Diretoria da MINIMAL Models Agência de Talentos.

a) Todas as candidatas, selecionadas ou apontadas pela Diretoria Estadual poderão ser agenciadas, convidadas e coordenadas por uma equipe especializada no desenvolvimento da carreira artística juvenil (TEEN), sob a coordenação Estadual, para participar de concursos nacionais ou internacionais, na categoria TEEN. Isso ficará à critério da Diretoria Estadual.

8. Premiação

8.1. Prêmios do Concurso TEEN MODEL RIO GRANDE DO SUL

a) As vencedoras da Final Estadual receberão a premiação declarada abaixo:

1 - Título, coroa, faixa de TEEN MODEL Rio Grande do Sul e uma viagem para São Paulo, incluindo passagens aéreas ou rodoviárias, hospedagem e alimentação, onde será apresentada para avaliação profissional pelas Agências parceiras da MINIMAL Models Agência de Talentos.

2 – Título, faixa, coroa de MISS MODEL TEEN Rio Grande do Sul e a Inscrição paga para a participação em concurso nacional indicado pela Diretoria Estadual. As passagens aéreas ou rodoviárias não estão inclusas na premiação, sendo de responsabilidade da candidata.

3 - 1 book de fotografias profissional, com fotógrafo indicado pela Diretoria Estadual.

4 - Contrato de representação profissional com a MINIMAL Models Agência de Talentos, por 01(um) ano ou mais, caso seja de interesse e comum acordo, entre a vencedora e a Diretoria da Agência.

8.2 - Os prêmios não incluem passagens terrestres e ou aéreas das vencedoras ou acompanhantes da sua cidade de residência para Porto Alegre-RS. Os prêmios NÃO INCLUEM despesas com acomodações, transporte e alimentação das vencedoras e acompanhantes em Porto Alegre-RS. Os prêmios NÃO INCLUEM passagens terrestres e/ou aéreas, ou quaisquer outras despesas de hospedagem e alimentação de pais, responsáveis ou acompanhantes das vencedoras.

8.3 - A recusa ou impossibilidade por parte das vencedoras em cumprir com as responsabilidades advindas dos títulos, por qualquer motivo, incluindo, a não permissão para viagem por parte de seus pais ou responsável legal, acarretará a perda imediata do título e dos prêmios. Com a destituição, a segunda colocada ou a partir desta, por ordem de classificação na final estadual, assumirá todas as responsabilidades do título e receberá todos os prêmios acima relacionados. Únicas exceções: doença grave, morte na família, fenômenos climáticos, greve em transporte rodoviário/aéreo e cancelamento da viagem e não aceitação de sua participação por parte da Diretoria Nacional.

8.4 - Os pais ou responsáveis legais das vencedoras da Final Estadual declaram-se cientes de que a obtenção dos documentos, contratos, autorizações de viagem é de sua exclusiva e inteira responsabilidade e que caso não providenciem tais documentos até a data do embarque, perderão integralmente o direito ao prêmio de viagem e consequentemente poderá acarretar a perda do título.

8.5 - Caso a viagem já tenha sido marcada e confirmada e as vencedoras e o seus responsáveis não comparecerem ao local de embarque, elas perderão o direito de viagem e do prêmio, não havendo compensações.  Ressalta-se que a emissão das passagens está sujeita a confirmação de reserva pela vencedora e seu responsável legal.

8.6 - Na eventualidade do tempo da viagem vir a ser alterado para mais ou para menos por culpa/interesse exclusivo das vencedoras e de seus responsáveis, a mesma não terá o direito de vir a pleitear qualquer tipo de restituição e/ou pagamentos complementares.

8.7 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a empresa promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter, inclusive, na eventual indisponibilidade da vencedora em viajar no período disponibilizado para a viagem.

8.8 - A MINIMAL Models Agência de Talentos concorda que a desistência ou a recusa em embarcar na data prevista e em cumprir com os compromissos relacionados ao título, acarretará a perda do mesmo e seus prêmios. Caso isso aconteça de acordo com a ordem classificatória da final estadual, a partir a 3º classificada e assim por ordem, poderá assumir o título e todas as responsabilidades advindas com o título de TEEN MODEL Rio Grande do Sul ou MISS MODEL TEEN Rio Grande do Sul, incluindo o recebimento de todos os itens do pacote de prêmios e a coroação no ano seguinte.

8.9 - A empresa promotora tem como responsabilidade efetuar o pagamento da premiação às candidatas vencedoras do Concurso Estadual, em até 12 meses (1 ano) após a conquista do título, salvo se, o Concurso Nacional ser realizado após esse período, não cabendo nenhum tipo de recurso, nem pela candidata e nem por seus pais ou representantes legais.

9. Da Empresa Realizadora

9.1. Este Concurso é realizado pela empresa MINIMAL Models Agência de Talentos, em nome de Dominique B. R da Silva , fundador da marca devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob número 916509575.

9.2. Este concurso é de responsabilidade das empresas organizadoras e seus concessionários municipais, regionais e estaduais.

10. Disposições Finais

10.1. Todas as etapas, Estadual e Nacional, do Concurso TEEN MODELS Rio Grande do Sul serão filmadas e fotografadas, e poderão ser exibidas em televisão aberta, televisão paga, canal internacional e internet, além de todas as outras mídias previstas no Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som de Voz, firmado por cada uma das candidatas individualmente na Ficha de Inscrição, conforme previsto neste regulamento.

10.2. As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. Sendo assim, a divulgação e a publicação de comentários em forma escrita, falada e digitada em qualquer veículo público, incluindo pessoas (terceiros), canais e veículos de mídia e/ou pelas redes sociais denegrindo pessoalmente membros da Diretoria Nacional, seus colaboradores, a candidata vencedora e o resultado final do concurso poderão ser enquadrados como Crimes Contra a Honra e e seus autores punidos de acordo com os Artigos 138 a 145 do Capítulo V da Lei 12.033 DE 2009 do Código Penal Brasileiro.

10.3. Os prêmios serão individuais, não havendo pagamentos em dinheiro, trocados por outros ou repassados para terceiros.

10.4. As ganhadoras menores de 18 anos deverão ter autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal para formalização da premiação, constante na ficha de inscrição.

10.5. O responsável legal de cada vencedora estadual terá que arcar com suas despesas de deslocamento rodoviário, aéreo, hotel e alimentação para acompanhar nos compromissos advindos com o título, isentando de responsabilidade a Direção Estadual e Nacional de quaisquer despesas.

10.6. As fotos enviadas e a taxa de inscrição (caso haja desistência por parte da candidata) não serão devolvidas.

10.7. São automaticamente excluídas as participantes ou responsáveis legais que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento.

10.8. Com o encaminhamento da ficha de inscrição e das fotos (via e-mail), as participantes concordam compulsoriamente com todas as regras do Concurso TEEN MODEL Rio Grande do Sul, estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz e frase para divulgação institucional e/ou comercial, sem qualquer ônus adicional para os realizadoras do Concurso.

10.9. Fica proibida a divulgação por escrito, em gravação de audio e vídeo e postagem de qualquer material sobre o concurso não autorizado pela Diretoria Estadual do Concurso TEEN MODEL Rio Grande do Sul em toda e qualquer mídia incluindo todas as redes sociais, tais como, Instagram, Facebook, Myspace, Whatsapp, em blogs e websites da internet, em jornais e revistas (imprensa escrita) e rádio e televisão. Por material entende-se: fotos tiradas por câmeras fotográficas e celulares ou tablets durante a realização e na noite da final do concurso e postagens em qualquer veículo de comunicação oral, digital e impresso sem prévia autorização da Diretoria Estadual do concurso TEEN MODEL Rio Grande do Sul.  Fica proibida a veiculação, postagem ou publicação (nos veículos acima mencionados) de comentários e opiniões pessoais (verbal ou escrita) sobre a participação pessoal e de outras candidatas no concurso TEEN MODEL Rio Grande do Sul, incluindo quaisquer contestações sobre o resultado final do concurso, comentários denegrindo a vencedora, a imagem e a idoneidade do concurso TEEN MODEL Rio Grande do Sul e os membros de sua diretoria, seus parceiros, patrocinadores, colaboradores e associados ficando o(a) autor (a) vulnerável à ação judicial conforme Art. 138 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 e que sendo menor de idade, o pai ou responsável responderá tal processo em seu nome.

10.10. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão de representantes da realizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento, tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação contínua e permanente no site www.minimalmodels.com.br

10.11. A empresa promotora tem como responsabilidade efetuar o pagamento da premiação às vencedoras do concurso TEEN MODEL Rio Grande do Sul, em até 12 meses (um ano), ou, no caso da MISS MODEL TEEN Rio Grande do Sul, se o concurso nacional venha acontecer após 01 (um) ano de seu reinado.

10.12. Os títulos referem-se sempre ao ano vigente e terá validade de 12 meses (um ano), ou até a data da próxima edição do Concurso Estadual.

10.13. O não comparecimento das vencedoras na próxima Final Estadual do subsequente ano, sem justificativa analisada e aceita pela Direção Estadual, acarretará a perda do título e implicará obrigatoriamente a devolução da faixa e coroa oficial e isenta a empresa promotora de efetuar o pagamento das demais premiações, não cabendo nenhum tipo de recurso por parte da candidata ou por seus representantes, conforme mencionado neste Regulamento Oficial.

10.14. Este regulamento estará disponível permanentemente no site www.minimalmodels.com.br  > Concursos.

 

Porto Alegre-RS, 26 de fevereiro de 2024.

Dominique da Silva

CEO Minimal Models

Regulamento Miss TEEN Rio Grande do Sul

REGULAMENTO OFICIAL

 

CONCURSO MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL 

 

1 - O Concurso

1.1. O Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL é um concurso que promove a beleza e a cultura do público adolescente (TEEN) juvenil feminino em âmbito nacional e internacional, além de eleger as representantes estaduais para os principais certames de beleza TEEN, realizados ou apoiados pela Minimal Models Brasil.

1.2. Esse evento é realizado pela MINIMAL Models Agência de Talentos, devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob número 916509575 e pelas empresas e pessoas licenciadas para uso da marca, junto com apoiadores municipais e estaduais, com exclusividade na realização e direitos do uso do nome MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL.

2 - Etapas Seletivas

2.1. MUNICIPAL/REGIONAL/ESTADUAL

a) As etapas municipais e regionais deverão ser realizadas pelos coordenadores, concessionários determinados e credenciados pela Diretoria Estadual, impreterivelmente até 60 dias antes da realização da Final Estadual.

b) Coordenadores poderão realizar eventos municipais ou regionais para escolha das representantes dos municípios que possuem a concessão, sendo autorizados para tanto realizar a cobrança de uma taxa de inscrição, a qual será utilizada para cobrir eventuais custos para realização do evento e para pagamento da taxa de inscrição da ganhadora no concurso Estadual/Final, conforme cláusula 5.1, item a.

c) Como valor de taxa de inscrição municipal e/ou regional fica o(a) coordenador(a) responsável por estipular o valor, a cobrança e o recebimento do mesmo, o qual será utilizado para realização do evento e pagamento da taxa de inscrição da candidata vencedora para a Final Estadual. Sugerimos o valor da taxa de inscrição municipal e/ou regional, entre R$300,00 e R$500,00.

d) Para inscrições municipais, serão aceitas até 03 (três) candidatas, dividindo-se de acordo com as categorias a seguir: MISS TEEN "Município", TEEN TURISMO "Município" e TEEN PETITE "Município".

e) A ordem de inscrição e requisitos específicos de cada categoria serão critério para determinar os títulos municipais: 1ª inscrição efetivada será a MISS TEEN "Município". A TEEN TURISMO "Município" será a 2ª inscrição efetivada e a TEEN PETITE "Município" será a inscrição efetivada, com altura máxima de até 1 metro e 65 centímetros de altura.

e) As candidatas eleitas vencedoras ou indicadas nas etapas municipais e regionais participarão da Final Estadual. Para os municípios sem coordenação e sem a realização de concursos a Diretoria Estadual poderá selecionar a representante mediante fotos e/ou indicar uma candidata residente ou não naquele município, além de requerer o pagamento de uma taxa de inscrição da selecionada, estipulada no valor de R$2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais) à vista ou, R$2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Estão inclusos na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata na Final Estadual.

2.2. ESTADUAL

a) A Final Estadual está prevista para ser realizada na cidade de Gramado, em data a ser definida em conformidade com a Direção do certame Nacional, sendo que, a data deve ser confirmada para as candidatas com 60 dias de antecedência. A data e cidade poderão ser alteradas de acordo com disponibilidade de local para realização da final e da rede hoteleira, com capacidade para acomodação de todas as candidatas, familiares e equipe.

b) Cada candidata é responsável pelas despesas com a viagem de ida e volta para a cidade do concurso estadual. Todas deverão apresentar-se no dia e hora marcados pela coordenação do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL no local indicado, para integrar-se a equipe de trabalho levando consigo todos os documentos e todos os itens previamente solicitados.

c) As despesas com hospedagem e alimentação ESTÃO inclusas na taxa de inscrição das candidatas. Caso seja necessário, o traslado interno (atividades oficiais - EXCETO transporte aeroporto-hotel-aeroporto ou rodoviária-hotel-rodoviária) para as candidatas durante a Final Estadual serão responsabilidade da organização sem custos às participantes.

d) Os pais ou responsáveis legais deverão estar hospedados no mesmo hotel das candidatas e serão responsáveis pela confirmação e pagamentos de suas próprias reservas e despesas com sua alimentação e transporte durante o Concurso Estadual.

3 - PARTICIPAÇÃO (TODAS AS FASES)

a) Quem pode participar:

3.1. Qualquer adolescente do sexo feminino, sem distinção de cor, raça ou credo, obrigatoriamente matriculada em uma entidade de ensino (pública ou privada), ou com ensino médio concluído, sendo residente no Estado do Rio Grande do Sul. A documentação comprobatória, original e uma cópia do histórico escolar do ano vigente ou certificado de conclusão do Ensino Médio, deve ser anexado à Ficha de Inscrição e entregue para equipe, na reunião de boas vindas do MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL.

3.2. As candidatas que tenham no mínimo 14 (quatorze) anos completos e no máximo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da inscrição municipal, que sejam solteiras, nunca casadas e sem filhos.

3.3. As candidatas que não tenham sua imagem (parcial ou total) associada ou publicada em material impresso, vídeo gravado na internet com conotação sensual e sexual mostrando ou insinuando nudez parcial, total e ou explícita, usando lingerie e outros trajes que revelem parcialmente ou totalmente suas partes físicas íntimas. Isso se refere a qualquer material visual, obras de arte, pinturas, fotografias, filmes, vídeos (amador e ou profissional), cartazes, panfletos, revistas, jornais, web sites e redes sociais da internet, self (fotos tiradas com celular), material publicitário impresso ou vídeo gravado.

3.4. As candidatas menores de 18 anos deverão apresentar uma autorização escrita (constante nesta ficha de inscrição) assinada pelo pai, mãe ou responsável legal (com firma reconhecida em Cartório) e deverão estar acompanhadas de um dos seus pais, responsável legal ou membro da família, maior de idade, sendo obrigatório documento autorizando reconhecido firma em Cartório e munidas de toda a documentação exigida por Lei e pela Direção Estadual.

3.5. A candidata que quitar a devida taxa de inscrição e que cumprir obrigatoriamente todos os itens descritos neste regulamento.

b) Quem não pode participar:

3.6. É proibida a participação de parentes diretos ou indiretos e amigos de familiares, de apoiadores e patrocinadores, de concessionários municipais, da Diretoria Estadual ou Nacional e da equipe de produção do concurso e do corpo de jurados.

3.7. A candidata que estiver cumprindo reinado municipal/estadual/nacional com outro concurso na mesma faixa etária, salvo se, houver autorização para participação ou não havendo mais compromissos com a Organização do referido concurso. Caso a candidata seja a vencedora do MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL, o título se sobrepõe a qualquer outro, mesmo o reinado estando vigente, sendo assim, obrigatória a utilização da faixa em divulgações ou qualquer compromisso.

3.8. A candidata que não se encaixar no perfil do concurso, isto é, idade e não estar frequentando uma escola pública, particular ou não haver concluído o Ensino Médio. As coordenações municipais, estaduais e a organização nacional tem total autonomia para negar a participação de uma candidata, caso entenda que a mesma não se encaixa no perfil do concurso, ficando os mesmos desobrigados de apresentar quaisquer justificativas para tal decisão.

3.9. A candidata que tiver contrato exclusivo com Agência de Modelos, empresas do ramo artístico e terceiros e que não apresentar autorização por escrito dos mesmos permitindo a sua participação nas fases municipal, estadual e nacional do concurso e o cumprimento de todas as responsabilidades, caso seja a vencedora Estadual do concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL.

NOTA: A quebra do regulamento nas cláusulas 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 acarretará a eliminação da candidata em qualquer momento no processo de inscrição e participação em todos os níveis e a perda do título e dos prêmios caso o fato venha à tona depois da mesma ter sido vencedora nas etapas municipal, estadual e nacional.  Sendo assim, a candidata infratora não será ressarcida das taxas já pagas e deverá devolver sem contestação a faixa, coroa e os prêmios obtidos nas fases municipal, estadual e nacional do concurso dentro do prazo de 72 horas.  A segunda colocada, e, na impossibilidade desta, as demais em ordem de classificação serão convocadas para assumir as responsabilidades do título tendo direito a todos os prêmios anunciados.

4 - Pré-Inscrição e Inscrição Municipal

4.1. Para os municípios sem coordenação municipal as interessadas deverão enviar 2 fotos (rosto e corpo), data de nascimento, peso, altura e contatos via mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As selecionadas através dessa pré-inscrição, receberão notificação da Coordenação Estadual por e-mail ou whatsapp e deverão confirmar sua participação dentro de 48 horas. Nos municípios sem coordenação municipal a Diretoria Estadual se reserva o direito de realizar seletiva ou indicar uma representante podendo a mesma ser residente ou não no município em questão.

4.2. Para participar nas seletivas municipais e estaduais com coordenação, a interessada deverá preencher a ficha de inscrição e pagar a taxa de inscrição. A taxa de inscrição varia de município para município e fica a critério do coordenador estipular os valores da inscrição, podendo incluir também uma taxa de produção de beleza.

4.3. Para oficializar a inscrição, deverá o pai, mãe ou responsável legal imprimir a ficha de inscrição referente à reserva da vaga e exigências legais e aguardar o contato do concessionário municipal/estadual confirmando a data de sua participação. A ficha de inscrição e o recibo do depósito bancário deverão ser enviados por mensagem eletrônica (e-mail) para o coordenador. O contato com data e local da seletiva municipal ou regional deverá ser feito através de telefonema, de e-mail, mensagem no  facebook, por SMS ou whatsapp.

4.4. No dia da seletiva ou concurso todas deverão apresentar a ficha de inscrição original (com firma reconhecida em Cartório) e recibo de depósito da taxa de inscrição, original e fotocópia do RG (da candidata e responsável). * Importante ressaltar que os dados do responsável legal na inscrição on-line, deverão ser os mesmos que constam nas documentações reconhecidas em cartório, exigidas pelo concurso e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei n. 8.069/90)

4.5. Caso a participante não tenha RG e/ou CPF, deverá a candidata providenciar tais documentos até a data da etapa municipal ou a Final Estadual.

4.6. Por ser menor de 18 anos, o pai, mãe ou responsável legal deverá autorizar sua participação, assinando a ficha de inscrição impressa, reconhecendo firma em Cartório, contendo também, sua fotocópia do RG, fotocópia do RG da candidata, comprovante de residência, se guardião ou tutor, anexando ainda à ficha de inscrição, cópia autenticada do Termo de Guarda ou Tutela.

4.7. Erros ou ausência no preenchimento e a entrega incorreta ou não entrega da ficha de inscrição original reconhecida firma em cartório e da documentação exigida em Lei e neste regulamento, impossibilitará a candidata de participar em todos os níveis do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL, sem os direitos de reclamação e sem devolução de qualquer valor pago, referente a taxa de inscrição (em todos as etapas).

4.8.Todas as despesas com transporte (ida e volta), refeições e hospedagem para as seletivas municipais/estadual/nacional serão responsabilidade da candidata.

4.9. Para inscrições municipais, serão aceitas 03 (três) candidatas, dividindo-se de acordo com as categorias a seguir: MISS TEEN "Município", TEEN TURISMO "Município" e TEEN PETITE "Município".

e) A ordem de inscrição e requisitos específicos de categoria serão critério para determinar os títulos municipais: 1ª inscrição efetivada, será a MISS TEEN "Município". A 2ª inscrição efetivada será a TEEN TURISMO "Município" e a TEEN PETITE "Município" será a candidata inscrita com altura máxima de até 1 metro e 65 centímetros de altura.

5- Inscrição para o Concurso Estadual

5.1. Etapa Final Estadual

a) As candidatas ganhadoras dos títulos municipais com coordenação serão premiadas com o pagamento da taxa de inscrição efetuada pelo coordenador municipal e estarão automaticamente inscritas na Final Estadual.

b) As candidatas que efetivarem sua inscrição direta, sem coordenação municipal, receberão o título e faixas municipais, seguindo a ordem: 1ª inscrição efetivada, será a MISS TEEN "Município". A 2ª inscrição efetivada será a TEEN TURISMO "Município" e a TEEN PETITE "Município" será a candidata inscrita com altura máxima de até 1 metro e 65 centímetros de altura.

c) As misses sem coordenação municipal e indicadas/selecionadas pela Diretoria Estadual deverão pagar uma taxa de inscrição no valor de R$2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais) à vista ou, R$2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Estão INCLUSOS na taxa de inscrição, hospedagem e alimentação somente da candidata no Concurso Estadual.

d) A taxa de inscrição exclui despesas com viagem de ida e volta à cidade do Concurso Estadual, despesas com guarda roupa exigido e pessoal, despesas com higiene pessoal, despesas médicas, serviços de quarto (room service) e telefonemas no Hotel, durante o confinamento do concurso estadual. Isso se aplica a todas as candidatas inscritas.

e) O deslocamento da cidade das candidatas municipais e de seus pais até a cidade onde acontecerá a Final Estadual do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL será de sua responsabilidade.

f) Pais e responsáveis deverão estar hospedados no mesmo hotel das candidatas, mas serão responsáveis pelas suas reservas, confirmações, pagamentos e despesas com sua alimentação.

g) O traslado interno para atividades oficiais na cidade sede (exclui rodoviária-hotel-rodoviária) durante os dias do concurso estadual; CASO SEJA NECESSÁRIO. será sob a responsabilidade da organização estadual e não terá custos à candidata. Pais e responsáveis por suas próprias despesas com transporte durante o concurso estadual.

h) Para candidatas sem coordenação municipal o valor da taxa de inscrição é de R$2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais) à vista ou, R$2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa reais) dividido em até 10 parcelas, através do cartão de crédito, boleto ou sistema PIX. Vagas serão garantidas somente depois da comprovação do pagamento e envio da Ficha de Inscrição com firma reconhecida em Cartório. Caso candidata for menor de idade, somente o reconhecimento de firma do pai, mãe ou responsável legal.

i) Em caso de desistência ou atraso dos pagamentos nas datas estipuladas a inscrição estará cancelada e a candidata não terá direito à restituição dos valores já pagos. Sendo assim, a Diretoria Estadual se reserva o direito de eleger, aclamar ou indicar uma outra representante para aquele município, sem direito à contestação e ou recursos por parte da candidata desistente e seus representantes/responsáveis.

j) Em caso de atraso dos pagamentos nas datas estipuladas da taxa de concessão municipal e ou a desistência de enviar uma representante municipal para o concurso estadual por parte do(a) coordenador(a), o vínculo e compromissos estarão encerrados e a concessão cancelada, ficando a disposição de outros interessados. Sendo assim, a Diretoria Estadual se reserva o direito de eleger, aclamar ou indicar uma outra representante para aquele município sem direito à contestação e ou recursos por parte do(a) coordenador(a).

6 - Exigências de Trajes e Figurino

a) Para o concurso Municipal/Regional:

Nestas etapas a candidata deverá levar consigo um biquíni de cor PINK e sólida para a prova em biquíni preliminar, short jeans, sandália (aberta) de salto alto e fino, 1 vestido curto (coquetel) de sua escolha. Porém, fica a critério do coordenador municipal/regional mudar ou adaptar esta orientação ou exigir outras peças de vestuário, por exemplo, um vestido de gala (longo).

b) Para a Final Estadual

Na Final Estadual, os seguintes itens são requeridos; podendo haver alteração de acordo com entendimento da Direção/Organização:

- (01) Um Traje de Festa, devendo ser gala e vestido longo

- (01) Um Biquíni na cor PINK (cor sólida)

- (01) Um Vestido (tipo coquetel) curto, BRANCO, com ou sem detalhes em brilho

- (01) Uma Fantasia (livre escolha)

- (01) Um Look Fashion (livre escolha)

- (01) Um Look Entrevista (livre escolha)

- (01) Um short jeans e 1 calça jeans

- (01) Uma legging preta e roupas para uso diário.

- Bijuterias e acessórios (tipo cristal),

- Produtos para maquiagem e de higiene pessoal,

7 – Da seleção das Candidatas

7.1. Concurso Estadual:

a) As etapas municipais serão realizadas pelos concessionários até a data limite informada pela Direção Estadual e consistirá na seleção de até 03 (três) candidatas por município do Estado, conforme Cláusula 2.1, alínea "d". A documentação da candidata e fotos oficiais da vencedora no município deverão ser entregues à Diretoria Estadual impreterivelmente até 60 dias antes da data informada para a Final Estadual. 

b) Na Final Estadual serão eleitas as seguintes Misses TEEN:

MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL

1.ª Vice Miss TEEN Rio Grande do Sul, podendo ser de acordo com as notas da comissão julgadora a TEEN TURISMO RS ou a TEEN PETITE RS.

TEEN TURISMO Rio Grande do Sul (Título especial para candidata que melhor divulgar seu município, antes e durante o confinamento do Concurso Estadual)

TEEN PETITE Rio Grande do Sul (Título especial para candidatas até 1 metro de 65 centímetros de altura)

c) O título MISS TEEN RS será entregue a candidata que obtiver o maior número de votos ou total de notas pela comissão julgadora. As notas deverão ser entre 5 e 10 (números inteiros) e o(a) Presidente do Júri será responsável pela auditoria do resultado.

d) A partir da Edição 2024/2025, os títulos TEEN MODEL RS e MISS TEEN MODEL RS serão eleitas em Concurso Estadual próprio, com regulamento disponível através do link https://www.minimalmodels.com.br/pt/concursos/regulamento-teen-model-rio-grande-do-sul

7.2.  MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL – representante para Final Nacional de concurso definido pela Diretoria Estadual em acordo com a Diretoria da Minimal Models Agência de Talentos.

a) Todas as Misses TEEN vencedoras ou selecionadas pela Diretoria Estadual poderão ser agenciadas e coordenadas por uma equipe especializada no desenvolvimento da carreira artística juvenil (TEEN), sob a coordenação nacional da Minimal Models Agência de Talentos. Isso ficará a critério da Diretoria Estadual.

8. Premiação

8.1. Prêmios do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL

a) A vencedora da Final Estadual receberá a premiação declarada abaixo:

1 - Título, coroa e faixa de Miss TEEN Rio Grande do Sul

2 – Inscrição paga para a participação em concurso nacional indicado pela Diretoria Estadual.

3 - Passagem aérea ou rodoviária, de ida e volta para a cidade sede do Concurso Nacional.

4 - Hospedagem e alimentação no Hotel sede do Concurso Nacional.

5 - 1 book de fotografias profissional, com fotógrafo indicado pela Diretoria Estadual.

6 - A candidata eleita MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL, seus pais ou responsável legal, no caso ser menor de idade, ficam cientes da obrigatoriedade de assinar o Contrato padrão de representação artística com a MINIMAL Models Agência de Talentos, por 2 (dois) anos. Caso seja de interesse e de comum acordo, entre a vencedora e a Diretoria da Agência, esse tempo poderá ser superior a 2 (dois) anos.

b) A TEEN TURISMO RS e TEEN PETITE RS receberão faixa oficial + 1 book de fotografias profissional, com fotógrafo indicado pela Diretoria Estadual e Contrato de representação profissional por 2(dois) anos ou mais, caso seja de interesse e comum acordo, entre as vencedoras e a Diretoria da Minimal Models Agência de Talentos.

8.2 - O prêmio para a MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL não inclui passagem terrestre e ou aérea da vencedora ou acompanhante da sua cidade de residência para Porto Alegre-RS. O prêmio NÃO INCLUI despesas com acomodações, transporte e alimentação da vencedora e acompanhante em Porto Alegre-RS. O prêmio NÃO INCLUI passagem aérea ou quaisquer outras despesas de hospedagem e alimentação de pais, responsáveis ou acompanhantes da vencedora para o Concurso Nacional.

8.3 - A recusa por parte da vencedora em assinar o contrato de representação com a MINIMAL Models Agência de Talentos, recusa ou impossibilidade em participar do Concurso Nacional indicado pela Diretoria Estadual, por qualquer motivo incluindo, a não permissão por por parte de seus pais ou responsável legal, acarretará a perda imediata do título e dos prêmios de MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL. Com a destituição, a segunda colocada, assumirá todas as responsabilidades do título e receberá todos os prêmios acima relacionados. Únicas exceções: doença grave, morte na família, fenômenos climáticos, greve em transporte rodoviário/aéreo e cancelamento da viagem e não aceitação de sua participação por parte da Diretoria do Concurso Nacional.

8.4 - Os pais ou responsável legal da vencedora da Final Estadual declaram-se cientes de que a obtenção dos documentos, contratos, autorizações de viagem é de sua exclusiva e inteira responsabilidade e que caso não providenciem tais documentos até a data do embarque, perderão integralmente o direito ao prêmio de viagem e consequentemente poderá acarretar a perda do título.

8.5 - Caso a viagem já tenha sido marcada e confirmada, e a vencedora e o seu responsável não comparecerem ao local de embarque, ela perderá o direito de viagem e do prêmio, não havendo compensações.  Ressalta-se que a emissão das passagens está sujeita a confirmação de reserva pela vencedora e seu responsável legal.

8.6 - Na eventualidade do tempo da viagem vir a ser alterado para mais ou para menos por culpa/interesse exclusivo da vencedora e de seu responsável, a mesma não terá o direito de vir a pleitear qualquer tipo de restituição e/ou pagamentos complementares.

8.7 - O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a empresa promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter, inclusive, na eventual indisponibilidade da vencedora em viajar no período disponibilizado para a viagem.

8.8 - A MINIMAL Models Agência de Modelos concorda que a desistência ou a recusa em assinar o contrato de representação, ou ainda, recusa em embarcar na data prevista para participar do Concurso Nacional determinado pela Diretoria  Estadual, acarretará a perda do título e prêmios derivados de sua vitória no Concurso Estadual. Caso isso aconteça a 1ª Vice MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL, assumirá o título e todas as responsabilidades advindas com o título, incluindo o recebimento de todos os itens do pacote de prêmios e coroação da MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL no ano seguinte.

8.9 - A empresa promotora tem como responsabilidade efetuar o pagamento da premiação à Miss TEEN vencedora do Concurso Estadual, em até 12 meses (1 ano) após a conquista do título, salvo se, o Concurso Nacional ser realizado após esse período, não cabendo nenhum tipo de recurso nem pela candidata e nem por seus pais ou representante legal.

9. Da Empresa Realizadora

9.1. Este Concurso é realizado pela empresa MINIMAL Models Agência de Modelos, em nome de Dominique B. R da Silva , fundador da marca devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI sob número 916509575.

9.2. Este concurso é de responsabilidade das empresas organizadoras e seus concessionários municipais, regionais e estaduais.

10. Disposições Finais

10.1. Todas as etapas, Estadual e Nacional, do Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL serão filmadas e fotografadas, e poderão ser exibidas em televisão aberta, televisão paga, canal internacional e internet, além de todas as outras mídias previstas no Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som de Voz, firmado por cada uma das candidatas individualmente no Contrato de Candidata e na Ficha de Inscrição, conforme previsto no item 3.1 deste regulamento.

10.2. As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. Sendo assim, a divulgação e a publicação de comentários em forma escrita, falada e digitada em qualquer veículo público, incluindo pessoas (terceiros), canais e veículos de mídia e/ou pelas redes sociais denegrindo pessoalmente membros da Diretoria Nacional, seus colaboradores, a candidata vencedora e o resultado final do concurso poderão ser enquadrados como Crimes Contra a Honra e e seus autores punidos de acordo com os Artigos 138 a 145 do Capítulo V da LEI 12.033 DE 2009 do Código Penal Brasileiro.

10.3. Os prêmios serão individuais, não havendo pagamentos em dinheiro, trocados por outros ou repassados para terceiros.

10.4. As ganhadoras menores de 18 anos deverão ter autorização por escrito do responsável legal para formalização da premiação, constante na ficha de inscrição.

10.5. O responsável legal de cada vencedora estadual terá que arcar com suas despesas de deslocamento aéreo, hotel e alimentação para acompanhar a miss estadual na grande final nacional isentando de responsabilidade a organização nacional de quaisquer despesas.

10.6. As fotos enviadas e a taxa de inscrição (caso haja desistência por parte da candidata) não serão devolvidas.

10.7. São automaticamente excluídas as participantes ou responsáveis legais que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento.

10.8. Com o encaminhamento da ficha de inscrição e das fotos (via e-mail), as participantes concordam compulsoriamente com todas as regras do título Concurso MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL, estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz e frase para divulgação institucional e/ou comercial, sem qualquer ônus adicional para as realizadoras do Concurso.

10.9. Fica proibida a divulgação por escrito, em gravação de audio e vídeo e postagem de qualquer material sobre o concurso não autorizado pela Diretoria Estadual do Concurso Miss Teen Rio Grande do Sul em toda e qualquer mídia incluindo todas as redes sociais, tais como, Instagram, Facebook, Myspace, Whatsapp, em blogs e websites da internet, em jornais e revistas (imprensa escrita) e rádio e televisão. Por material entende-se: fotos tiradas por câmeras fotográficas e celulares ou tablets durante a realização e na noite da final do concurso e postagens em qualquer veículo de comunicação oral, digital e impresso sem prévia autorização da Diretoria Estadual do concurso Miss Teen Rio Grande do Sul.  Fica proibida a veiculação, postagem ou publicação (nos veículos acima mencionados) de comentários e opiniões pessoais (verbal ou escrita) sobre a participação pessoal e de outras candidatas no concurso Miss Teen Rio Grande do Sul, incluindo quaisquer contestações sobre o resultado final do concurso, comentários denegrindo a vencedora, a imagem e a idoneidade do concurso Miss Teen Rio Grande do Sul e os membros de sua diretoria, seus parceiros, patrocinadores, colaboradores e associados ficando o(a) autor (a) vulnerável à ação judicial conforme Art. 138 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 e que sendo menor de idade, o pai, a mãe ou responsável legal, responderá tal processo em seu nome.

10.10. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão de representantes das realizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento, tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação contínua e permanente no site www.minimalmodels.com.br

10.11. A empresa promotora tem como responsabilidade efetuar o pagamento da premiação à Miss TEEN vencedora do concurso estadual, em até 12 meses (um ano) após a conquista do título, salvo se o concurso nacional venha acontecer após 01 (um) ano de seu reinado.

10.12. O título de MISS TEEN RIO GRANDE DO SUL refere-se sempre ao ano vigente e terá validade de 12 meses (um ano), ou até a data da próxima edição do Concurso Estadual.

10.13. O não comparecimento da vencedora na próxima Final Estadual do subsequente ano acarretará a perda do título, implica a devolução da faixa e coroa oficial e isenta a empresa promotora de efetuar o pagamento das demais premiações, não cabendo nenhum tipo de recurso por parte da candidata ou por seus representantes, conforme mencionado neste Regulamento Oficial.

10.14. Este regulamento estará disponível permanentemente no site www.minimalmodels.com.br  > Concursos.

 

Porto Alegre-RS, 14 de dezembro de 2022

Dominique da Silva

CEO Minimal Models

Importante

A Minimal Models é uma Agência-Mãe atuante em todo território brasileiro. Em caso de dúvidas em relação as pessoas que se apresentem como representantes da marca, favor solicitar a confirmação via e-mail minimal.models2010@gmail.com